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Qual o objetivo do Programa Educação Profissional Paulista (Itinerários de Formação)?
 
 

Programa Educação Profissional Paulista na Secretaria da Educação - SEDUC, tem como objetivo organizar a oferta de itinerários de formação técnica profissional na rede estadual de ensino.

Os cursos a serem disponibilizados para oferta nas escolas serão definidos considerando o interesse dos estudantes, as estruturas das unidades escolares, as demandas do mundo do trabalho e a relevância para o contexto local, identificada com base em indicadores e informações que evidenciem o perfil socioeconômico e do mercado de trabalho de cada localidade.

 

Os cursos a serem ofertados como itinerário de formação técnica profissional serão organizados por eixos tecnológicos, dentre as opções constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT.

Poderão ser ofertados cursos em caráter experimental que não constem no CNCT.

 

As unidades escolares de tempo parcial e aquelas do Programa Ensino Integral estão autorizadas a oferecer o itinerário de formação técnica profissional, sem restrições quanto à carga horária diária.

 

A SEDUC indicará, a cada ano, quais são as unidades escolares aptas a oferecer o itinerário de formação técnica profissional no ano seguinte, levando em consideração: o interesse da unidade escolar; a quantidade de estudantes matriculados no ensino médio; a disponibilidade de espaço físico na escola, quando necessário para realização do itinerário; o quantitativo de profissionais aptos a oferecerem os cursos técnicos na região e outros dados e informações de mercado; disponibilidade orçamentária de fazer investimentos de infraestrutura física e de aquisição de equipamentos, quando for o caso; e indicadores sobre a demanda de contratação do profissional técnico na região de oferta do curso técnico, como a variação dos vínculos empregatícios ligados a cada campo de atuação, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e montante de investimentos previstos em cada setor econômico.

 

A organização curricular do itinerário de formação técnica profissional, parte integrante do ensino médio, deverá se fundamentar nos planos de curso desenvolvidos pela SEDUC ou por instituições parceiras, a critério da SEDUC.

Os planos de curso deverão elencar o conjunto de aprendizagens essenciais para que os estudantes exerçam a profissão de técnico e outras ocupações associadas àquela carreira.

Deverão ser priorizadas medidas junto aos estudantes com necessidades específicas que facilitem seu acesso ao currículo, para garantia da sua permanência na escola e exercício de sua autonomia.

O currículo nas escolas estaduais que oferecem o itinerário de formação técnica profissional respeitará as diretrizes e bases da educação nacional, compreendendo as disciplinas estabelecidas na matriz curricular. 

A matriz curricular compreenderá as disciplinas da Formação Geral Básica - FGB - e o Itinerário de Formação Técnica Profissional, sendo que este último acontecerá a partir da 2ª série do ensino médio.

 

Na distribuição da carga horária, observar-se-á:

I - a carga horária da Formação Geral Básica e dos itinerários de formação técnica profissional estabelecidas pela Lei 13.415 de 2017, pelo CNCT e legislações posteriores.

II – a soma da carga horária de estágio obrigatório, ao total da carga horária do itinerário de formação técnica profissional, conforme regulamentos específicos de cada itinerário.

III - o itinerário de formação técnica profissional será integrado em uma só matriz aos componentes da Formação Geral Básica do Currículo Paulista do Ensino Médio, visando cumprir a carga horária necessária para certificar o estudante na conclusão do ensino médio com habilitação técnica profissional.

 

As organizações curriculares de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional, previstas pelas Resoluções SEDUC nº 87/2020, 97/2021, 69/2022, 74/2022 e 18/2023, permanecerão vigentes até disposição contrária.

 

A escolha entre o itinerário de formação técnica profissional ou do itinerário formativo por área de conhecimento será de livre opção do(a) estudante, que manifestará interesse por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) ou outro canal indicado pela SEDUC, considerando, dentre as opções disponíveis, aquela que fizer mais sentido com seu Projeto de Vida.

 

Poderão acessar o itinerário de formação técnica profissional, observados os critérios de acesso e permanência estabelecidos nos instrumentos legais, os(as) estudantes que atendam às seguintes exigências:

I – tenham certificação de conclusão do ensino fundamental;

II – estejam devidamente matriculados no ensino médio na rede estadual paulista;

III - apresentem disponibilidade de tempo para frequência no itinerário de formação técnica profissional, considerando a carga horária do itinerário escolhido.

 

Caso a demanda de estudantes exceda o número de vagas disponíveis em turma do itinerário de formação técnica profissional, em determinada escola estadual, a alocação de estudantes sempre priorizará aqueles(as) previamente matriculados(as) na unidade escolar de oferta e, havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser alocados estudantes oriundos(as) de outras unidades.

Caso haja demanda de estudantes matriculados(as) na unidade escolar de oferta maior do que o número de vagas disponíveis, ou caso haja demanda de estudantes oriundos(as) de outras unidades maior do que o número de vagas remanescentes, os(as) estudantes serão alocados(as) nas vagas utilizando-se de Índice de Alocação de Estudante (IAE), que será calculado pela seguinte fórmula:

IAE = (D + F + PP) / 3 Onde:

IAE é o Índice de Alocação de Estudante;

D é a pontuação referente à distância entre a residência do estudante e a unidade escolar de oferta do itinerário de formação técnica profissional de seu interesse, sendo priorizado(a) o(a) estudante que reside à menor distância da escola, de acordo com as seguintes faixas:

 

Faixa 1: Nota 10 (dez), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja de até 2km e para todos(as) os(as) estudantes previamente matriculados(as) na unidade escolar ofertante, independentemente da distância entre a sua residência e a escola;

 

Faixa 2: Nota 9 (nove), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 2 km e até 5km;

Faixa 3: Nota 8 (oito), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 5km e até 10km;

 

Faixa 4: Nota 7 (sete), para o caso em que a distância entre a residência do estudante e a unidade escolar seja maior que 10km.

 

F é a média de frequência do estudante, normalizada, de 0 (zero) a 10 (dez), no semestre imediatamente anterior ao processo de rematrícula, considerando todos os componentes curriculares;

 

PP é a nota média, normalizada, de 0 (zero) a 10 (dez), nas avaliações da Prova Paulista no semestre imediatamente anterior ao processo de rematrícula, considerando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

 

Poderá ser aplicado um acréscimo máximo de 10% ao resultado do IAE obtido, sendo 5% destinado a indivíduos pretos, pardos e indígenas, e outro de 5% para beneficiários do CadÚnico.

 

Após o cálculo do IAE, os estudantes serão alocados de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, de forma que o maior valor do índice indique a melhor pontuação.

Caso haja empate no IAE dos estudantes, será utilizado o critério de maior idade para desempate.

 

Os(as) estudantes remanescentes que não forem alocados nas vagas do itinerário de formação técnica profissional de sua escolha serão incluídos em lista de espera em ordem decrescente de pontuação, e poderão ser incluídos na turma em momento posterior, seguindo a ordem de alocação.

Caso o(a) estudante não consiga vaga no itinerário de formação técnica profissional de sua escolha, o(a) mesmo(a) será alocado(a) em uma de suas outras opções de itinerário de formação.

 

Os itinerários de formação técnica profissional serão ministrados por docentes habilitados, autorizados ou qualificados no componente curricular, curso ou área de conhecimento dos itinerários, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas na Deliberação CEE nº 207/2022 do Conselho Estadual de Educação.

Para mais informações clique aqui e acesse a Resolução SEDUC - 35 de 18-08-2023.