Exibições:
O Provão Paulista Seriado é o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP?
 
 
Sim, foi instituído o Provão Paulista Seriado como procedimento de avaliação do desempenho do aluno da rede estadual de ensino em cada série do ensino médio e das redes municipais que ofertam o ensino médio, com as seguintes especificações:
I - será constituído por uma ou mais provas escritas e uma redação;
II - terá periodicidade anual;
III - será aplicado nas três séries do ensino médio;
IV - será de aplicação obrigatória na rede estadual de ensino;
V - seu conteúdo abrangerá todas as áreas do conhecimento do currículo paulista do ensino médio;
VI - será aplicado apenas aos alunos que tenham cursado exclusivamente o ensino médio da rede pública.

São objetivos gerais do Provão Paulista Seriado:
I - democratizar as oportunidades de acesso às vagas oferecidas pelas instituições públicas de ensino superior;
II - unificar os processos seletivos de acesso à educação superior, de modo a substituir os exames vestibulares isolados para os estudantes que tenham cursado o ensino médio exclusivamente na rede pública do Estado de São Paulo ou de outros entes da federação.
 
São objetivos específicos do Provão Paulista Seriado:
I - oportunizar o acesso às diferentes modalidades de educação superior;
II - avaliar anualmente os alunos do ensino médio de forma seriada;
III - permitir ao aluno do ensino médio o acompanhamento de seu próprio desenvolvimento escolar, o conhecimento de suas potencialidades e a identificação de suas dificuldades;
IV - criar referência estadual para egressos do ensino médio;
V - nortear políticas de valorização acadêmica;
VI - contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos do ensino médio;
VII - despertar no aluno do ensino médio o desejo pela continuidade de sua formação educacional.
 
O Provão Paulista Seriado integra o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP.
 A Secretaria da Educação poderá celebrar convênios com instituições públicas de ensino superior tendo por objetivos, dentre outros:
I - o aproveitamento dos resultados do Provão Paulista Seriado como forma de ingresso em seus cursos de graduação de estudantes que tenham cursado o ensino médio integralmente na rede pública;
II - o apoio ao aluno em seu ingresso e permanência no ensino superior, com a criação de mecanismos de estímulo;
III - o incentivo à aprendizagem dos alunos da rede pública estadual, mediante a participação dos discentes universitários em ações de aprofundamento de aprendizagem e outras iniciativas que visem a alavancar os indicadores das unidades escolares, e em ações que possam integrar as crianças e adolescentes na comunidade escolar;
IV - o estímulo à utilização de novas e mais eficientes metodologias escolares;
V - o apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, visando à melhora da qualidade da aprendizagem na educação pública por meio de processo interdisciplinar, educativo, cultural e científico.
 
Para atendimento  poderão ser concedidas bolsas de estudo: 
Fica permitida a participação de alunos provenientes de outras redes públicas de ensino médio no Provão Paulista Seriado para fins de ingresso em instituições públicas de ensino superior, nos termos do inciso I do artigo 5º deste decreto, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos dos estudantes da rede pública do Estado de São Paulo.
Ato do Secretário da Educação disciplinará:
I - o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP;
II - o conteúdo e metodologia do Provão Paulista Seriado;
III - a participação de alunos de outras redes públicas no Provão Paulista Seriado;
IV - as regras especiais sobre o Provão Paulista Seriado a que estarão submetidos os alunos cuja conclusão do ensino médio esteja prevista para ocorrer nos anos letivos de 2023 e 2024;
As despesas de execução deste decreto e dos atos que o regulamentem correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais para o desenvolvimento do Provão Paulista Seriado.
As regulamentações a serem instituídas por atos do Secretário da Educação para execução deste decreto serão precedidas de manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca de sua adequação orçamentária e financeira.
 
Para mais informações consulte o DECRETO Nº 67.941, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 clicando aqui