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Como obter mais informações sobre o Programa de Melhoria da Convivência 

 

e Proteção Escolar – Conviva-SP?

 

 

O Programa Conviva-SP busca promover um ambiente escolar harmônico, seguro e acolhedor. Para mais detalhes, veja as informações abaixo:

Orientação de Convivência e a Equipe do Conviva-SP

A gestão do programa nas escolas é supervisionada pelo Coordenador de Organização Escolar (COE).

As unidades escolares podem contar com Professores para Orientação de Convivência (POC), responsáveis por ações que melhorem o clima escolar, promovam a cultura de paz e auxiliem na resolução de conflitos.

 

Atribuições dos Professores para Orientação de Convivência (POC)

Os POCs desempenham funções essenciais, como:

Criar laços e coordenar encaminhamentos por meio da Rede Protetiva.

Contribuir para a busca ativa de estudantes em abandono ou ausência escolar.

Planejar estratégias para melhorar o clima e a convivência na escola.

Promover práticas de cultura de paz e mediar conflitos.

Participar de formações específicas e cumprir metas estabelecidas.

Elaborar relatórios mensais com indicadores e iniciativas bem-sucedidas.

 

Requisitos para Atuação como POC

Ser docente titular ou ocupante de função-atividade.

Possuir habilitação ou qualificação conforme o Conselho Estadual de Educação.

Ser aprovado em processo seletivo promovido pela SEDUC.

 

Carga Horária e Organização do Trabalho

Os POCs podem atuar em regimes de:

40 horas semanais (atividades programáticas, planejamento e reuniões).

20 horas semanais (divididas entre ações programáticas e estudos).

10 horas semanais (dedicadas a ações do programa e planejamento).

As escolas que requerem dedicação de 40 horas podem dividir a carga em duas de 20 horas, possibilitando a atuação de mais docentes.

 

Casos de Substituição e Avaliação de Desempenho

O professor do programa pode ser substituído em situações específicas, como licença-maternidade ou gala.

Os docentes são avaliados por uma comissão composta pela gestão escolar e supervisores de ensino.

 

Consulta de Casos Omissos

Para casos não previstos, é possível consultar a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

 

Acesso à Resolução

Mais detalhes estão disponíveis na Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023, acesse o documento completo clicando aqui.