Como será a Organização Curricular para Educação Infantil ,Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação Escolar Indígena da Rede Estadual de São Paulo?
A organização curricular da Educação Escolar Indígena na Rede Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
As matrizes curriculares para oferta de Educação Básica em relação à Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Educação Infantil, que corresponde ao Campo de Experiência das Etapas 1 e 2;
II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
III - Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
IV - Ensino Médio, que corresponde ao ensino da 1ª à 3ª série.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A matriz curricular da Educação Infantil para Educação Escolar Indígena é composta pela Base Nacional Comum Curricular:
I - a carga horária para crianças a partir dos 4 anos de idade, será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais, o que corresponde a 833 (oitocentas e trinta e três) horas anuais, com duração de 2 (dois) anos letivos.
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental referente à Educação Escolar Indígena é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais.
II – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;
III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe;
IV – Caberá à unidade escolar indígena/classes vinculadas a indicação dos componentes curriculares e a respectiva carga horária a ser ofertada aos alunos na Parte Diversificada.
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental referente à Educação Escolar Indígena é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – A carga horária será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais.
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade.
Caberá à unidade escolar indígena/classes vinculadas a indicação dos componentes curriculares e a respectiva carga horária a ser ofertada aos alunos na Parte Diversificada.
ENSINO MÉDIO
As matrizes curriculares do Ensino Médio referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerários Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas regulares e multisseriadas, período diurno, será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
b) Ciência da Natureza e Matemática.
II - A carga horária para as turmas regulares e multis[1]seriadas, período noturno, será de 34 (trinta e quatro) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.360 (mil e trezentos e sessenta) aulas anuais, o que corresponde a 1.020 (mil e vinte) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento: a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) Ciência da Natureza e Matemática.
III - As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados;
IV - A Coordenadoria Pedagógica emitirá instruções adicionais que se façam necessárias para efetivação da expansão do Ensino Médio no período noturno.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
As matrizes curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – A carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corres[1]ponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais:
II - As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.
As matrizes curriculares dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – A carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais.
III - As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.
As matrizes curriculares do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerário Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas de 1º e 2º termos será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais e para o 3º termo de 28 (vinte e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 560 (quinhentas e sessenta) aulas semestrais, o que corresponde a 420 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
b) Ciência da Natureza e Matemática.
III - As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.
A atribuição de aulas para as classes seriadas e multisseriadas na Educação Escolar Indígena deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.
Os componentes curriculares de Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.
Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem capacitações, orientações e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na Educação Escolar Indígena.
Para mais informações clique aqui e Resolução SEDUC - 55, de 16-11-2023