Exibições:
Como será a Organização Curricular de Cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio? 
 
 

As matrizes curriculares para os cursos com início no segundo semestre letivo de 2022, dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas, devem ser organizadas em (quatro) termos, com 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 1.095 (mil e noventa e cinco) horas de Formação Geral Básica e de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas de Itinerários Formativos.

Acrescentam-se os dispositivos abaixo, na seguinte conformidade:

I – Excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”

II - Excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”

 

A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.

As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:

I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;

II - Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;

III — Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;

IV - Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.

Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.

Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

 
Para mais informações clique aqui e acesse a Resolução SEDUC - 57, de 16-11-2023