O curso de Ensino Médio articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, sendo uma vinculada à Formação Geral Básica e ao Itinerário Formativo Global e outra ao Itinerário de Formação Técnica Profissional. Esta, no caso da oferta realizada por instituição parceira, vinculada a tal instituição.
Cada opção de Itinerário de Formação Técnica Profissional compreenderá um único curso técnico, cuja carga horária está estabelecida em seu Plano de Curso e na respectiva matriz curricular.
Quando oferecido no modelo de oferta direta ou por intermédio de instituição de ensino técnico parceira, as aulas do Itinerário de Formação Técnica Profissional serão realizadas nas dependências da escola estadual, a menos que diferentemente estabelecido.
Especialmente nas turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional for executado em parceria com o SENAI, as aulas referentes ao curso técnico serão realizadas nas dependências das unidades do SENAI.
Quando necessário, parte das aulas que compõem o Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá ser realizada fora da unidade escolar, notadamente, as aulas de Estágio Supervisionado Obrigatório e aulas práticas em laboratórios externos.
O Ensino Médio, nas turmas com início do Itinerário de Formação Técnica Profissional em 2024, na 2ª série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, conforme disposto na Tabela I e, em mais detalhes, no Anexo I desta resolução.
A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio, de acordo com o curso técnico profissional oferecido, denominada de “Itinerário Formativo Global”, e outra que contém os componentes curriculares do curso técnico, denominada “Itinerário de Formação Técnica Profissional”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
As matrizes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional para os cursos de Agronegócio, Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas, dispostas neste artigo, possuem 3 (três) aulas no contraturno, nas escolas de tempo parcial, conforme indicam as respectivas matrizes.
Matrizes Curriculares do Ensino Médio articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio para turmas cujos cursos técnicos se iniciam em 2024
A organização curricular do Ensino Médio, nas turmas que iniciaram a Formação Técnica Profissional em 2022 ou 2023 e, em continuidade em 2024, observará:
Nas escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2024:
No caso de a escola ingressar no PEI em 2024 no modelo de dois turnos de 7 horas, tendo sido, em 2022 e 2023, de tempo parcial: a matriz A para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série; a matriz B para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série.
As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
No caso de a escola ingressar no PEI em 2024 no modelo de turno único de 9 horas, tendo sido, em 2022 e 2023, de tempo parcial: a matriz C para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série; a matriz D para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série. As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
No caso de a escola adotar o modelo de turno único de 9 horas do PEI em 2024, tendo operado, em 2022 e 2023, no modelo de dois turnos de 7 horas: a matriz E para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série, nos cursos técnicos em ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ou INFORMÁTICA PARA INTERNET; a matriz F para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série, nos cursos técnicos em GUIA DE TURISMO, MARKETING, CONTABILIDADE, LOGÍSTICA, RECURSOS HUMANOS ou SERVIÇOS JURÍDICOS; a matriz G para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série.
As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
No caso de a escola adotar o modelo de turno único de 9 horas do PEI em 2024, tendo operado, em 2023, no modelo de dois turnos de 7 horas e tendo sido, em 2022, de tempo parcial: a matriz H para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2022, na 1ª série; a matriz I para as turmas cujo curso técnico se iniciou em 2023, na 2ª série.
As especificações dessas matrizes podem ser encontradas no Anexo II desta resolução.
As turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional se inicia, em 2024, na 2ª série, devem seguir os Planos de Curso desenvolvidos pela SEDUC-SP e dispostos no link: http://bit.ly/3G0GFsO, devendo ser executados em sua totalidade pelas escolas, de acordo com o curso oferecido.
Quando oferecido por intermédio de instituição de ensino técnico parceira, o curso técnico que compõe o Itinerário de Formação Técnica Profissional deverá seguir Plano de Curso elaborado com base nos Planos de Curso dispostos no caput deste artigo, de acordo com o curso técnico em questão, a menos que diferentemente estabelecido.
Especialmente nas turmas cujo Itinerário de Formação Técnica Profissional for implementado em parceria com o SENAI, os Planos de Curso a serem executados são de elaboração exclusiva da instituição parceira.
Esta resolução não altera os Planos de Curso em execução nas turmas de Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio iniciadas em 2022 ou 2023, que permanecem os mesmos.
Para mais informações clique aqui e consulte Resolução SEDUC - 51, de 17-11-2023