INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Todos os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício, em caráter designação no Programa Ensino Integral, estarão submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, consoante o disposto no §3º do artigo 6º do Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, não havendo possibilidade de designação por carga horária semanal menor que de 40 (quarenta) horas semanais.
Os profissionais designados em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE terão como unidade de classificação a unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI onde se encontram em exercício, com exceção dos integrantes do Quadro do Magistério oriundos de outra unidade escolar designados em substituição, por período fechado.
Ao integrante do Quadro do Magistério em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE é vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o horário de trabalho do profissional na unidade escolar do Programa, aplicando-se, em caso de inobservância, devidamente apurada em processo administrativo, as sanções estabelecidas na legislação pertinente, sem prejuízo da prévia e imediata cessação da designação no Programa.
ESTRUTURA E CARGA HORÁRIA
A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI será composta pelas funções e postos de trabalhos previstos no artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, na seguinte conformidade:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Coordenador de Organização Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
V – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II;
VI – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura;
VII – Professor Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica.
Consideram-se integrantes da Equipe Gestora o Diretor de Escola/ Diretor Escolar, o Coordenador de Organização Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
O Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento tem como atribuição principal o acompanhamento pedagógico, por área de conhecimento, e a atuação em sala de aula como docente.
Para assegurar o acompanhamento em todas as atividades escolares dos estudantes matriculados em ano/série do Ensino Fundamental ou Médio, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como –forma de comunicação, cada estudante poderá ser atendido por, até, 2 (dois) Professores Intérpretes de Libras designados em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme a necessidade pedagógica.
A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos alunos atendidos e, restando carga horária, o Professor Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.
Os docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no Programa, para o exercício de atividade docente, das atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura ou das atribuições de Professor Intérprete de Libras, para atender a necessidade pedagógica.
Cabe ao Diretor de Escola/ Diretor Escolar organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, a fim de viabilizar a implementação da proposta pedagógica da escola.
O horário de funcionamento das unidades escolares, que atendam exclusivamente o Programa Ensino Integral, poderá ser no período entre 07:00 e 21:30 horas, considerando os turnos de funcionamento, exceto a oferta de vagas do Ensino Fundamental, que não poderá exceder as 18:00 horas.
O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, compreenderão:
1 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
2 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: turno de 07 (sete) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
3 – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
4 – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 1 (turno) turno de 07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
5 - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Para os estudantes, o horário do almoço ou jantar será de, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos e 1 (um) intervalo de, pelo menos, 10 (dez) minutos.
O integrante do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar terá como classificação a unidade escolar do Programa Ensino Integral, que será a sede de controle de frequência e a gestão da vida funcional dos servidores, em exercício nas suas dependências.
Os docentes e os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento deverão usufruir férias de acordo com o calendário escolar.
A escala de férias do Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, do Coordenador de Organização Escolar e do Diretor de Escola/ Diretor Escolar, deve ser autorizada pelo superior imediato.
Cabe ao Dirigente Regional de Ensino a publicação de portaria de designação e de cessação dos integrantes do Quadro do Magistério, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.
Na designação do integrante do Quadro do Magistério, devem ser observadas as normas que tratam da restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar, sem prejuízo da comprovação de outros requisitos.
A carga horária de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, será de 8 (oito) horas diárias sequenciais, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, respeitado o intervalo de 1 (uma) hora, destinado à alimentação e ao descanso.
Na ocorrência de redução de jornada de trabalho, em razão de horário especial ao próprio servidor com deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será cessado do Programa, tendo em vista incompatibilidade com o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, cuja exigência é a prestação de 40 horas semanais.
A carga horária do docente nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, respeitadas a etapa de ensino e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá, obrigatoriamente, componentes curriculares da:
1 - Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, para a etapa do Ensino Fundamental;
2 - Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, para a etapa do Ensino Médio.
As aulas ou atividades sem interação com estudantes, incluindo o trabalho pedagógico coletivo e individual, bem como as horas destinadas às reuniões de alinhamento e estudos, que compõem a carga horária total do professor, deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do Programa Ensino Integral.
Os docentes e os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento deverão participar de, no mínimo, 5 (cinco) reuniões pedagógicas, cada uma de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo 2 (duas) consecutivas a serem exercidas coletivamente para alinhamento, em espaço de formação e estudos.
Para os docentes que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as demais aulas da carga horária total serão destinadas ao acompanhamento dos alunos em horários de almoço e intervalo.
Cabe ao Dirigente Regional de Ensino organizar o horário de trabalho do Diretor de Escola/ Diretor Escolar, considerando as necessidades pedagógicas da escola e dos objetivos do Plano de Ação da Escola do Programa Ensino Integral – PEI, observado o disposto no caput deste artigo.
O horário de trabalho do Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e do Coordenador de Organização Escolar deverá ser definido pelo Diretor de Escola / Diretor Escolar.
O Diretor de Escola / Diretor Escolar e o Coordenador de Organização Escolar devem acompanhar a entrada e a saída dos estudantes da escola do Programa Ensino Integral – PEI.
No caso das escolas com dois turnos de 7 horas, cabe ao Diretor de Escola / Diretor Escolar distribuir as aulas dos professores, preferencialmente atribuindo em um mesmo turno.
MÓDULO DOS DOCENTES
O módulo de docentes das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva, será fixado de acordo com a demanda escolar, por ato do Diretor de Escola/ Diretor Escolar.
Os docentes que atuam em regime parcial nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, exclusivamente, no Itinerário de Formação Técnico Profissional, não serão contabilizados no módulo de docentes.
Para a fixação do módulo de docentes, deverão ser contabilizadas apenas as classes que fazem parte do Programa Ensino Integral.
As unidades escolares deverão consultar as tabelas constantes dos Anexos desta resolução.
O módulo dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, compreenderá:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, independentemente do número de classes: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de turno único de 7 ou 9 horas, independentemente do número de classes:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio de dois turnos de 7 horas, até 30 classes:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio dois turnos de 7 horas, com 31 ou mais classes na somatória dos turnos:
a) 2 (dois) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 2 (dois) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 2 (dois) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, independente da etapa de ensino ofertada, contarão com 1 (um) Docente responsável pela gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, desde que a unidade escolar possua, no mínimo 6 (seis), turmas no total.
Poderá atuar como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, portadores de diploma de licenciatura plena, das seguintes situações funcionais:
1 – readaptados;
2 - titulares de cargo na condição de adido;
3 - ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4 - titulares de cargo, com aulas atribuídas;
5 - ocupantes de função-atividade com aulas atribuídas;
6 - contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
MÓDULO DA EQUIPE GESTORA
O módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, compreenderá:
I – 1 (um) Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para todas as unidades escolares, independentemente do segmento de ensino e número de classes;
II – 1 (um) Coordenador de Organização Escolar, para unidades escolares de turno único que possuam de 6 (seis) a 13 (treze) classes;
III – 2 (dois) Coordenadores de Organização Escolar, para unidades escolares de turno único, a partir de 14 (quatorze) classes;
IV – 2 (dois) Coordenadores de Organização Escolar, para unidades escolares de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes no total;
V – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de turno único, independentemente do segmento de ensino, e que tenham até 20 (vinte) classes;
VI – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos, independentemente do segmento de ensino, que possuam até 10 classes no total;
VII- 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos, com um segmento de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes no total;
VIII – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos e com pelo menos dois segmentos de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes no total;
IX – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares que possuam mais de 20 (vinte) classes no total, independentemente do segmento de ensino e quantidade de turnos;
X – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, excepcionalmente, para unidades escolares de turno único que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio.
Para a fixação do módulo da equipe gestora a que se refere esse artigo, deverão ser contabilizadas apenas as classes que fazem parte do Programa Ensino Integral.
Para mais informações clique aqui e acesse a Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023