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O Recadastramento sofreu alterações?

 

 

Sim, para as atividades de recadastramento, no exercício de 2024, todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR abaixo especificados:

I – Portal do Recadastramento: https://recad.sp.gov.br; e

II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos de sua vinculação.

Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:

I - incapacidade absoluta;

II - restrição de liberdade;

III - afastamento/licença - servidor fora do país;

IV - admissão no PROVITAL;

V - servidor sem biometria cadastrada.

Para a comprovação das situações previstas,  poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam entregues por representante legal.

Quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP, deverá entregar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial de Recursos Humanos de sua vinculação.

Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos deverão realizar, na Área Administrativa do Portal de Recadastramento (https://recad.sp.gov.br), a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos no caput deste artigo.

Os procedimentos operacionais assim como os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, serão definidos e comunicados de forma conjunta pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).

Segue em anexo a Resolução SGGD nº 23, de 26-06-2024