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Como faço para obter informações sobre - Recadastramento Digital SOU.SP.GOV.BR? 

 

O SOU.SP.GOV.BR e o app SOUSP não são administrados e nem Desenvolvidos pela SEDUC, mas sim pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

 

Perguntas e respostas sobre o SOU.SP.GOV.BR

 

1. Quem precisa realizar o Recadastramento Digital?
Todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de São Paulo, devem realizar o recadastramento digital, conforme disposto nos Decretos nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 e nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
 

2. Qual é a finalidade do Recadastramento Digital do servidor público?
Atualizar de bases de dados cadastrais do Estado de São Paulo, qualificar a informação de transparência ativa para a sociedade, otimizar a conformidade de informações para pagamento dos servidores e consequentemente estas ações levarão ao aperfeiçoamento da execução de políticas públicas. No caso da Prova de Vida, ela reforçará a validação da comprovação de vida dos servidores ativos, com ações que deverão gerar economicidade aos cofres públicos.

 

 3. Em qual período deverá ser realizado o Recadastramento Digital?
A partir de 2024 não será mais na data de aniversário, como era anteriormente determinado no Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, e sim por um período determinado pela administração.
Conforme determinado no artigo 5º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 (alterado pelo Artigo 5 do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024), transcrito abaixo, a administração poderá convocar a qualquer tempo ações de recadastramento:
“Artigo 5° - A Administração poderá convocar, a qualquer tempo, ações de recadastramento gerais, setorizadas, individuais ou complementares, podendo estender-se a todos os prestadores de serviços diretos ou indiretos à Administração Pública estadual, tais como temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e outros”.
 

4. Existe alguma data limite para realizar o Recadastramento Digital?
Sim. Para o ano de 2024, o prazo será de 17 de janeiro a 30 de abril de 2024, conforme o Decreto n° 68.385 de 12 de março de 2024.

5. O que acontece se você não fizer o Recadastramento Digital dentro do prazo estabelecido?
Deverá ter seus vencimentos ou salários suspensos, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008 (alterado pelo item c) do Artigo 15 do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024), transcrito abaixo:
“Artigo 6º - Os servidores, militares e empregados públicos que não se recadastrarem na forma deste decreto e de suas normas complementares terão suspensos seus vencimentos ou salários.”

 

 6. Como posso realizar o meu Recadastramento Digital?
Você tem 4 opções, conforme abaixo:
1 - Baixe o aplicativo SOU.SP.GOV.BR, acesse com o seu login e senha GOV.BR e siga as instruções para o recadastramento e para realizar a Prova de Vida. O app está disponível para os sistemas Android e iOS.
2 - Acesse o Portal (https://recad.sp.gov.br/), clique em "Iniciar recadastramento" e acesse com a senha do GOV. Preencha/valide os seus dados na Portal e faça a Prova de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR.
3 - Para iniciar o recadastramento pessoalmente, dirija-se à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão e finalize a sua Prova de Vida pelo app SOU.SP.GOV.BR com a ajuda de um funcionário.

4 - Postos do Poupatempo, mediante realização de agendamento no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR. ( para mais informações sobre como baixa o aplicativo do Poupatempo e para saber onde estão localizadas as unidades do poupatempo podem ser acessadas através do link: https://www.poupatempo.sp.gov.br/wps/portal/poupatempoTaOn/o-poupatempo/canais-atendimento )

7. Como Instalar o aplicativo SOU.SP.GOV.BR?
1º) Acesse a loja de aplicativos no seu aparelho celular.

 Para quem tem o iPhone (sistema iOS):  na App Store pesquise pelo nome SOU.SP.GOV.BR, BR e clique no aplicativo encontrado.  Clique no botão instalar e aguarde até ser concluído

Para os demais aparelhos que utilizam o Android:  na Google Play pesquise pelo nome SOU.SP.GOV.BR e clique no aplicativo encontrado. Clique no botão instalar e aguarde até ser concluído

 

8. Como entrar no aplicativo para poder realizar o Recadastramento Digital e a Prova de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR?

Clique no Botão “Entrar com gov.br” para acessar a funcionalidades do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, utilizando o acesso GOV.BR (Caso não possua uma conta, crie agora) e com selos “Prata ou Ouro” (Não sei qual meu nível no gov.br. saiba mais. Como aumentar meu nível no gov.br? saiba mais).  

Quando tiver no período de Recadastramento Digital, de acordo com o Decreto 68.309 de 16 de janeiro de 2024, deverão aparecer duas opções:

a) Realizar o recadastramento clicando em “Atualizar agora”

b) Não realizar o Recadastramento Digital naquele momento, clicando em “Não quero fazer agora”. Desta forma, você pode fechar o pop-up e seguir utilizando o aplicativo normalmente.

Quando o servidor optar por realizar o recadastramento e clicar no botão Atualizar agora, aparecerão as seguintes informações:

No Bloco 1 – Dados Pessoais, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

No Bloco 2 – Contatos, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

No Bloco 3 – Endereço Residencial, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

No Bloco 4 – Dependentes, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

No Bloco 5 – Dados Funcionais, aparecerão os dados para validação. Assim que finalizar, deverá clicar em “Salvar”. Se tiver algum dado para alterar, clicar no lápis que aparecerá no canto superior direito e depois clique em “Salvar”.

Caso você tenha mais de 1 vínculo, esta ação deverá ser realizada em cada um dos vínculos.

No Bloco 6 – Prova de Vida, você deverá realizar a validação biométrica para fins de comprovação de vida. Abaixo seguem os passos:

Ao finalizar o processo de Prova de Vida e se já tiver realizado todos os demais passos, aparecerá o status de “Concluído” na página inicial do Recadastramento Digital.

9. Quais situações pode se encontrar o meu recadastramento?

a) Recadastramento dentro do prazo: apesar de estar dentro do prazo, não deixe para a última hora para evitar possíveis bloqueios de vencimentos ou salários, caso fique fora do prazo.

b) Prazo e recadastramento vencido sem bloqueio: o prazo já foi encerrado e estará em andamento o processo de bloqueio de vencimentos ou salários.

c) Prazo do recadastramento vencido e pagamento suspenso: o prazo do recadastramento está vencido e o pagamento já foi suspenso.

 

10. Posso realizar a Prova de Vida por meio do Portal RECAD.SP.GOV.BR?

Para realizar a Prova de Vida, que é uma das etapas do Recadastramento Digital, é necessário realizar por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR,Ou em caso de dificuldade pode ser procurado o suporte presencial do Poupatempo em caso dificuldade, lembrando que o atendimento deve ser agendado pelo aplicativo

 

11. Posso usar qualquer modelo ou marca de celular para realizar o Recadastramento Digital?

O seu celular deverá possuir acesso à internet e deverá ser compatível com as versões dos sistemas operacionais conforme abaixo:

Android: 7

iOS: 15

 

12. Qual o limite máximo de tentativas diárias para realizar a Prova de Vida por meio do aplicativo SOU?

Por questões de segurança, poderão ser realizadas no máximo 5 tentativas diárias. Se estas tentativas excederem o que está previsto, uma nova tentativa só poderá ser realizada 24 horas depois.

13. Não estou conseguindo realizar a Prova de Vida? Quais são as dicas?

Veja se o ambiente que se encontra está iluminado e sem pessoas e objetos ao fundo.

Veja se a posição do rosto está bem encaixada / visível do local indicado. Evite: óculos, óculos   de sol ou qualquer outra coisa que cubra o seu rosto.

Caso apresente a mensagem de que a sua biometria não está cadastrada, você deverá se dirigir ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local para poder coletar ou atualizar a sua biometria ou através do poupatempo quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP

 

14. Os meus dados estão incorretos, o que devo fazer?

Se os dados forem: CPF, NOME, Data de Nascimento e sexo, você deverá entrar no site da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/alterar/default.asp) para realizar a atualização.

Os demais dados serão passíveis de atualização pelo próprio servidor, seja no aplicativo SOUSP.GOV.BR ou no Portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/).

 

15. Comecei a me recadastrar e não terminei o meu cadastro? Posso finalizar depois?

O Servidor pode finalizar e alterar todas os seus dados a qualquer tempo, deste de que esteja compreendido no período do Recadastramento. Basta entrar novamente no bloco de informações desejado e realizar a atualização.

Para acessar o Decreto n° 68.385 de 12 de março de 2024, que altera a data limite do recadastramento clique aqui

Para acesso a resoluçãoSGGD n° 7, de 14-3- 2024, que trás o publico-alvo, período de realização e o suporte presencial ao público-alvo, clique aqui

Para mais informações acesse: https://sou.sp.gov.br/sou.sp