Exibições:
Qual o objetivo do Programa Alfabetiza Juntos SP? 
 

O Programa Alfabetiza Juntos SP, vinculado à Secretaria da Educação, tendo por objetivos:

  • promover educação de qualidade e equidade para os estudantes da rede pública de ensino por meio de ações conjuntas entre Estado e municípios;
  • promover ações que assegurem a integração das etapas da Educação Básica, evitando a ruptura no processo de aprendizagem dos estudantes, de modo a proporcionar autonomia e desenvolvimento integral na educação infantil junto às redes municipais, garantindo pleno desenvolvimento e alfabetização na idade certa;
  • promover programas estaduais de apoio à alfabetização, com o objetivo de garantir a alfabetização do estudante até o final 2º ano do Ensino Fundamental, por meio de medidas estratégicas;
  • promover ações de reconhecimento, incluindo premiações para a rede estadual e para as redes municipais de ensino, destinadas às escolas com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus estudantes;
  •  fortalecer as ações que visam superar a fragmentação das políticas públicas educacionais, com vistas ao pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade;
  • priorizar a melhoria da aprendizagem dos estudantes matriculados na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, propondo práticas pedagógicas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo ao longo de todas as etapas da Educação Básica;
  • ofertar formação continuada aos profissionais de educação das redes municipais de ensino, como processo permanente e constante de aperfeiçoamento da prática pedagógica, de forma a assegurar ensino de qualidade aos estudantes da rede pública;
  • disponibilizar material de apoio pedagógico, acompanhamento pedagógico e utilização do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, ou de outros similares para as redes municipais de ensino;
  • compartilhar práticas inovadoras e estratégias relacionadas à gestão da educação com as redes municipais de ensino;
  • articular níveis, etapas e modalidades de ensino, para implementação conjunta de políticas, programas e ações;
  • incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares;
  • desenvolver mecanismos específicos para fortalecer a colaboração institucional entre o Estado e municípios;
  • implementar a articulação dos calendários escolares do sistema estadual e dos sistemas municipais de ensino;
  • instituir, monitorar e melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, no âmbito do Estado e dos municípios;
  • criar diretrizes para quantificação, identificação e implementação compartilhada de programas de:
  • a) busca ativa e outras estratégias voltadas à manutenção das crianças e dos adolescentes na escola;
  • b) combate e prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

A Secretaria da Educação, em caráter suplementar e voluntário, prestará aos Municípios assistência técnica e financeira, mediante a celebração de Termo de Compromisso, nos termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto 66.177, de 27 de outubro de 2021.

A adesão ao Programa, pelos municípios, se dará por meio de aceite do Termo de Compromisso

Em caso de descumprimento dos ajustes firmados no Programa, bem como nos casos de omissão ou reprovação das contas, a Secretaria da Educação adotará as medidas previstas nos artigos 13 e 15 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Alfabetiza Juntos SP, ao qual caberá gerenciar, monitorar e avaliar os resultados obtidos no Programa.

O Comitê Gestor será composto por 17 (dezessete) membros, com representação da Secretaria de Estado da Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-SP, na seguinte conformidade:

Secretaria da Educação:

a) o Secretário da Educação, na qualidade de membro nato, que o presidirá;

b) 2 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação;

c) 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica (COPED);

d) 1 (um) representante da Assistência Técnica da Coordenadoria Pedagógica (ATCOPED);

e) 1 (um) representante do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão Pedagógica (DECEGEP);

f) 1 (um) representante do Departamento de Avaliação Educacional (DAVED);

g) 1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças (COFI);

h) 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

i) 1 (um) representante do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado (DEMOD);
 

União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação São Paulo (UNDIME-SP), 2 (dois) representantes indicados por sua Diretoria Executiva.

Os membros referidos serão designados por ato do Secretário da Educação.

Ato do Secretário da Educação disciplinará o funcionamento do Comitê.

O Prêmio Excelência Educacional, destinado às escolas públicas estaduais e municipais ofertantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, que tenham obtido, no ano anterior, os melhores resultados de alfabetização, aferidos pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP.

Ato do Secretário da Educação disciplinará os critérios de avaliação para outorga do Prêmio a que se refere este artigo.

Os recursos para a outorga do Prêmio Excelência Educacional serão destinados às escolas da rede pública estadual e municipais por meio dos mecanismos previstos nas Leis nº 17.149 de 13 de setembro de 2019, e nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, respectivamente.

Instituições públicas e privadas poderão contribuir financeiramente ou por meio de cooperação técnica voltada ao desenvolvimento do Programa, formalizada a colaboração com Estado e Municípios por meio dos instrumentos jurídicos adequados e observada a legislação pertinente.

A Secretaria da Educação poderá realizar contratação de serviços para a oferta de formação continuada, observada a legislação específica.

As despesas decorrentes da implantação do Programa instituído por este decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Para mais informações clique aqui e acesse o DECRETO Nº 68.335,DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024