Exibições:

O que é o Programa Pé de Meia quem pode participar?

 

A Seduc aderiu ao programa Pé de Meia do Governo Federal. Trata-se da oferta de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no Ensino Médio público.
São elegíveis aos estudantes de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são elegíveis os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos.
A elegibilidade obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá ser associada a outros critérios relacionados, nos termos do regulamento, em especial: I - à situação de vulnerabilidade social; II - à matrícula em escola em tempo integral; e III - à idade do estudante contemplado.
Para que o estudante permaneça no Programa, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
  • frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas;
  • conclusão do ano letivo com aprovação;
  • participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
  • participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público;
  • participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA elegíveis ao recebimento do incentivo.

Há possibilidade de incluir novos estudantes ou corrigir os dados enviados em até 3 (três) meses da data original de envio, sem prejuízo aos alunos. Ou seja, os estudantes que atenderem aos critérios e cujos dados forem enviados dentro desse prazo receberão o benefício retroativamente.

É importante que os senhores orientem as unidades escolares a cadastrar corretamente o CPF e NIS dos estudantes no cadastro de alunos da Seduc.

O aluno poderá visualizar as suas informações referentes à participação no Programa, inclusive se ele é elegível, se cadastrando no APP Jornada do Estudante (é necessário ter cadastro no GOV.BR). O APP está disponível para download no APP Store ou Google Play.

Para participar do Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever, basta ter CPF, estar matriculado até abril de 2024 em uma escola pública cursando o ensino médio e fazer parte de uma família beneficiária do Programa Bolsa Família. Se o estudante cumprir todos os requisitos e for selecionado pelo MEC para participar do Programa, a CAIXA vai abrir uma conta digital em nome do estudante, que pode ser acessada pelo App CAIXA Tem.

Caso o estudante já tenha conta CAIXA Tem ativa, não será necessária abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que sejam do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, e que estejam em nome do estudante.

Para estudantes com menos de 18 anos, o Responsável Legal deve autorizar a movimentação da conta pelo App CAIXA Tem, por meio da opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor", ou em uma agência da CAIXA. 

No App CAIXA Tem, caso o Responsável Legal seja o pai do estudante, será necessário que este realize o upload do RG do estudante.

Caso o Responsável Legal não seja o pai ou a mãe do estudante, a jornada de consentimento deverá ser realizada em uma agência da CAIXA.

A conta do estudante pode ser movimentada pelos seguintes canais: App CAIXA Tem, caixas eletrônicos da CAIXA (ATM), Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui utilizando-se o saque digital com token e cartão da conta.

Constituem incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia:

  • Incentivo Matrícula, no valor anual de R$ 200,00 (duzentos reais);
  • Incentivo Frequência, no valor total anual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
  • Incentivo Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000,00 (mil reais); e
  • Incentivo Enem, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais).
  • O Incentivo Matricula será pago em parcela única.
  • O Incentivo Frequência será pago em 9 (nove) parcelas.

 

Calendário Previsto do pagamento do Programa Pé de Meia no ano de 2024:

Para acesso as datas de pagamento basta acessar clicando aqui

Legislação sobre o Programa Pé de meia:

Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024

Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024

Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024

Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024

 

Legislação sobre o Programa Pé de meia:

Para mais informações clique aqui ou entre em contato com o canal oficial que o MEC disponibiliza é o telefone 0800 616161.