Quais são os objetivos e informações sobre as Olimpíadas de Redação?
O objetivo é incentivar a produção textual a fim de contribuir para o desenvolvimento das competências previstas no Currículo Paulista de modo que os estudantes possam:
1 – utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao diálogo, à resolução de conflitos e à cooperação;
2 – utilizar diferentes linguagens para defender pontos de vista que respeitem o outro e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, atuando criticamente frente a questões do mundo contemporâneo;
3 – definir o texto, tomado sempre como gênero discursivo, no centro de todo o processo de ensino e aprendizagem;
4 – ampliar, por meio das Práticas de Leitura e Escrita, o repertório, garantindo o acesso à leitura e à produção dos chamados textos multissemióticos, ou seja, textos que extrapolam a ideia da escrita, incorporando elementos de diversas mídias e linguagens e que estão presentes em todos os componentes, não se limitando ao trabalho exclusivo em Língua Portuguesa.
II – potencializar o uso da plataforma Redação Paulista fortalecendo, assim, a competência 5 da BNCC, relacionada à cultura digital dentro do ambiente escolar, que tem como fim promover a compreensão, a utilização e a criação de tecnologias digitais de forma significativa, crítica, criativa e ética;
III – promover o desenvolvimento de talentos e de competências relacionadas às habilidades de produção textual e também socioemocionais nas escolas da rede pública estadual de São Paulo;
IV – formar estudantes protagonistas, uma vez que os temas de redação possibilitam a discussão crítica/argumentativa na sala de aula de assuntos contemporâneos;
V – reconhecer o potencial e valorizar o professor da rede estadual na avaliação das redações produzidas pelos estudantes, bem como oportunizar que o docente participe, por meio de edital de seleção, da Banca Avaliadora da Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo;
VI – consolidar, a partir da escrita, os eixos relacionados às Práticas de Linguagem de Produção de Textos enumerados pelo Currículo Paulista de Língua Portuguesa dos Anos Finais e do Ensino Médio, fundamentais para o desenvolvimento da autonomia crítica, criativa e reflexiva e para a constituição de um sujeito integral, inclusivo e, sobretudo, ético.
A Olimpíada de Redação dar-se-á na seguinte conformidade:
I – os temas de redação serão fornecidos pela Coordenadoria Pedagógica (COPED),considerando o ano/série dos estudantes e o Currículo Paulista no que diz respeito ao eixo de Produção de Textos.
II – as redações deverão ser realizadas, pelos estudantes, na plataforma Redação Paulista.
III – as redações serão avaliadas com base na grade de correção fornecida pela COPED, em duas etapas.
Etapa 1: pré-seleção com a análise, atribuição de notas e classificação, por escola, por ano/série, de 10% (dez por cento) dos melhores textos, da totalidade de estudantes do Anos Finais e do Ensino Médio, de acordo com os critérios avaliativos, sendo realizada por professores efetivos da rede pública estadual de São Paulo dos componentes de Língua Portuguesa e de Redação e Leitura, das respectivas unidades escolares, com apoio da inteligência artificial já utilizada na plataforma Redação Paulista;
Etapa 2: avaliação das redações da Etapa 1, com a classificação municipal dos estudantes por ano/série, dos 5% (cinco por cento) melhores colocados, sendo realizada por meio de Banca Avaliadora específica, conforme os critérios avaliativos.
Os critérios avaliativos serão discriminados no regulamento da Olimpíada de Redação e publicados no Boletim Semanal da Subsecretaria e no endereço eletrônico:
https://olimpiadassp.educacao.sp.gov.br/.
A lista de classificação geral será divulgada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em datas posteriormente comunicadas pelo Boletim Semanal da Subsecretaria.
Os 5% (cinco por cento) dos estudantes classificados serão premiados conforme previsto no regulamento da Olimpíada de Redação.
A Banca Avaliadora da Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo será composta por professores que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
I – ser, necessariamente, professor titular de cargo efetivo ou ocupante de função atividade;
II – ser Professor habilitado em Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa);
III – não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
V – ter disponibilidade para atuar como Professor Avaliador, conforme horários definidos pelo edital, sendo vedada a realização de qualquer atividade durante o período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito;
VI – estar inscrito e selecionado como avaliador na Banca de Avaliação de Redação.
Para integrar a Banca de Avaliação, os professores interessados passarão por um processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, até o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas.
As inscrições serão realizadas no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ em conformidade com o cronograma a ser divulgado em edital.
Como critério de desempate para a seleção será considerada a ordem de submissão de inscrição.
A Banca Avaliadora terá as seguintes atribuições:
I – realizar as avaliações das redações dos estudantes de modo remoto;
II – acompanhar as orientações e atender às solicitações da equipe COPED responsável pela gestão da Olimpíada de Redação e pelo andamento dos trabalhos da Banca Avaliadora;
III – participar das ações instrutivas sobre como avaliar as redações da Olimpíada;
IV – atender ao cronograma de atividades relacionadas à avaliação das redações;
V – formalizar junto à equipe COPED qualquer impedimento de realização das avaliações das redações por meio dos endereços eletrônicos:
olimpiadassp@educacao.sp.gov.br e https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/;
VI – zelar pelo cumprimento do regulamento da Olimpíada de Redação;
VII – atentar-se para os regramentos e as diretrizes da Olimpíada de Redação dispostos em edital e nesta resolução.
O Professor Avaliador poderá ser desligado da Banca Avaliadora, nas seguintes situações:
I – não atendimento às atribuições estabelecidas no artigo 8º desta resolução e pelas orientações gerais do edital;
II – não cumprimento do quantitativo de redações a serem avaliadas pelo qual foi designado;
III – afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias.
Os Professores Avaliadores desligados da Banca Avaliadora poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
Distribuição das Redações
Serão distribuídos, em média estimada, lotes de 40 (quarenta) redações para cada professor avaliador.
Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como professor avaliador serão distribuídos, de forma estimada, 15 (quinze) lotes para 4 (quatro)
semanas de avaliação, devendo dispor semanalmente de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula para a realização do trabalho, conforme Anexo I.
Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) que atuar como professor avaliador serão distribuídos, de forma estimada, 8 (oito) lotes de texto, para até 4 ( quatro) semanas de avaliação, devendo dispor semanalmente, de no mínimo 4 (quatro) horas/aula para a realização do trabalho.
O Professor Avaliador deverá dispor semanalmente de:
I – no caso de docente de unidade escolar de tempo parcial, 8 (oito) horas-aula (equivalente a 6h/relógio consecutivas) para participação em avaliação remota e assíncrona de textos da Olimpíada de Redação.
II – no caso de docente do PEI, 4 (quatro) horas-aula (equivalente a 3h/relógio consecutivas).
Realização das atividades:
A realização de todas as atribuições designadas ao Professor Avaliador deverá ser cumprida sem prejuízo às demais atividades da função de Professor em sala de aula.
As orientações/instruções gravadas para o Professor Avaliador, item obrigatório, ficarão disponíveis no Centro de Mídias SP/Repositório de Vídeos sendo indispensáveis ao trabalho de avaliador de redações, o professor avaliador deverá, ainda, assinar a declaração de visualização do vídeo no Banco de Talentos.
Retribuição dos serviços prestados
O docente habilitado e selecionado para atuar como Professor Avaliador integrará a Banca Avaliadora da Olimpíada de Redação e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de avaliador/revisor sob a forma de hora-aula.
O valor de hora-aula, será calculado mediante a aplicação do valor de 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, da Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para a atuação como avaliador de redação.
A formalização da contratação se dará por meio do aceite do termo de execução de atividades no sistema de cadastramento de Professor Avaliador (Banco de Talentos), devendo o professor avaliador:
I - garantir que o horário das avaliações de redação não coincida com as aulas de interação com estudantes, o Horário de Estudos do PEI e ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo da Unidade Escolar;
II - possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
III - constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
IV - registrar em sistema os seus dados bancários (agência e conta corrente);
V - possui obrigatoriamente conta corrente no Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
A COPED / SEDUC-SP contará com sistema de acompanhamento e de monitoramento das ações realizadas pelo professor avaliador.
Mediante o cumprimento de horas/aulas e ateste da COPED dos serviços prestados os Professores Avaliadores receberão o pagamento em até 30 (trinta) dias.
O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal e de titularidade única, do Banco do Brasil, previamente indicada pelo Professor Avaliador.
Por ocasião do pagamento, será descontado imposto de renda retido na fonte, quando for o caso, e emitido o Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA pela SEDUC-SP.
O Professor Avaliador com irregularidade junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à
EFAPE/SEDUC.
Os valores recebidos pelo Professor Avaliador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda para Pessoa Física da Receita Federal.
O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Para mais informações acesse a RESOLUÇÃO SEDUC - N° 39, DE 3 DE JUNHO DE 2024 em anexo.