Qual será o critério de avaliação de Desempenho dos Diretores Escolares/ Diretores de Escola?
A avaliação de Desempenho será constituída pelos indicadores presentes no painel de dados de avaliação educacional “SuperBI”, disponibilizado no Painel
Escola Total da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Na existência de reconsideração caberá ao Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com o Supervisor da unidade, proceder à revisão da avaliação do servidor, devendo justificar motivadamente a pontuação atribuída.
Os prazos, dar-se-ão, na seguinte conformidade:
1 – para apresentação de reconsideração em relação à avaliação do diretor escolar/diretor de escola: 5 (cinco) dias, a partir da data da ciência do servidor;
2 – para a decisão do Dirigente Regional de Ensino: em até 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento da reconsideração.
Para a aplicação dos procedimentos o Dirigente Regional de Ensino deverá definir Plano de Desenvolvimento Profissional ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar O titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar que for designado junto à Diretoria de Ensino poderá cumprir parte de sua carga horária de trabalho em uma
unidade escolar indicada pelo Dirigente Regional de Ensino para fins de cumprimento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Profissional, podendo ser autorizado o exercício no período noturno.
Escola Total da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Na existência de reconsideração caberá ao Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com o Supervisor da unidade, proceder à revisão da avaliação do servidor, devendo justificar motivadamente a pontuação atribuída.
Os prazos, dar-se-ão, na seguinte conformidade:
1 – para apresentação de reconsideração em relação à avaliação do diretor escolar/diretor de escola: 5 (cinco) dias, a partir da data da ciência do servidor;
2 – para a decisão do Dirigente Regional de Ensino: em até 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento da reconsideração.
Para a aplicação dos procedimentos o Dirigente Regional de Ensino deverá definir Plano de Desenvolvimento Profissional ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar O titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar que for designado junto à Diretoria de Ensino poderá cumprir parte de sua carga horária de trabalho em uma
unidade escolar indicada pelo Dirigente Regional de Ensino para fins de cumprimento das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Profissional, podendo ser autorizado o exercício no período noturno.
Para mais informações acesse a alteração da Resolução SEDUC- 4, de 19-1-2024, em anexo