Exibições:

Considerando as quantidades de Coordenadores de Equipe Curricular, como será feita a distribuição de funções?

 

 

Cada diretoria de ensino, deverá ser distribuído considerando as seguintes quantidades de Coordenadores de Equipe Curricular:
A Diretoria de Ensino com até 79 escolas e/ou 49.999 estudantes, deverá alocar 1 Coordenador de Equipe Curricular;
Diretoria de ensino com 80 ou mais escolas e/ou 50.000 ou mais estudantes, deverá alocar até 2 Coordenadores de Equipe Curricular.
Além das atribuições os 2 Coordenadores de Equipe Curricular deverão atuar com base nas atribuições e responsabilidades considerando as seguintes frentes de atuação:
1 - Acompanhamento pedagógico das escolas,
2 - Plataformas educacionais.
O Coordenador de Equipe Curricular, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “CEC Acompanhamento”, deverá gerir as
atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo e ações correlatas das seguintes frentes:

1 - Acompanhamento pedagógico das escolas;
2 - Educação Especial;
3 - Convivência.
O Coordenador de Equipe Curricular, dedicado à frente de Plataformas educacionais - “CEC Plataformas”, deverá gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e
coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo e ações correlatas das seguintes frentes:
1 - Plataformas educacionais;
2 - Programa Multiplica.
Os Coordenadores de Equipes Curriculares não poderão usufruir férias regulamentares nos mesmos períodos.
Em caso de ausência temporária e legal autorizada, o Coordenador de Equipe Curricular de uma frente de atuação deverá assumir e acompanhar todas as atribuições e
responsabilidades do Núcleo Pedagógico

 

Para mais informações acesse a RESOLUÇÃO SEDUC - N° 37, DE 3 DE JUNHO DE 2024 em anexo.