Exibições:
Quais as informações sobre o  Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio-Contratação Temporária 2025?
 
 
O Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas no edital em anexo.
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral - PEI para o ano letivo de 2025.
A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 
e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
 
REQUISITOS
Habilitado:
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo.
No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.

 
Qualificado:
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há
Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento;
b) portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
c) estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
d) portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
e) estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do
Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

 
INSCRIÇÕES
A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido no edital em anexo.
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
Localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado;
Ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
Transmitir os dados da inscrição;
Imprimir o boleto bancário;
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no Anexo II no Edital, para fins de realização de prova;
Optar por 1 (uma) dentre as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação.
Excepcionalmente os candidatos que optarem pela atuação em classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem selecionar 1 (uma) dentre as Diretorias Regionais de Ensino para fins de classificação ao qual poderá ser alterado a qualquer tempo por interesse da Administração.
Selecionar a disciplina.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para Processo Seletivo Simplificado.
Não será permitida, em hipótese alguma, troca da disciplina pretendida, após a efetivação da inscrição.
O candidato que se inscrever para mais de uma disciplina, em que a prova objetiva será realizada no mesmo período, deverá realizar apenas uma prova e será considerado ausente nas demais, sendo atribuída a pontuação zero nas respectivas disciplinas, porém não será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado à vista de seu caráter eminentemente classificatório
O candidato não terá sua inscrição efetivada quando:
Efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do dia 12.07.2024, no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 15.07.2024.
Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 15.07.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado no Edital.
O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros Processos Seletivos.
Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo Simplificado não se realizar. 
A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo Seletivo Simplificado, durante e após o período de inscrições.
Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.
O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Processo Seletivo Simplificado, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos em Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam em Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este Processo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do Processo Seletivo
Simplificado. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma em documento Anexo.
O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será concedido ao candidato que preencha os seguintes requisitos:
Comprovar as doações de sangue, que não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital de Abertura de Inscrições;
Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio da entrega de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
Para o envio do documento relacionado no item anterior, o candidato deverá até 18.06.2024:
a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada no Edital.
Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
O preenchimento da solicitação de isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
A relação da solicitação será divulgada em 01.07.2024 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.
Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, 
 
RECURSOS
Na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
A relação definitiva da solicitação será divulgada em 11.07.2024 conforme cronograma previsto 
O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo Simplificado, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.
A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Processo Seletivo Simplificado em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditórioe a ampla defesa.

 
REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma previsto no Anexo VII, durante o período das 10 horas de 14.06.2024 às 23h59min de 17.06.2024.
O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
A comprovação dos requisitos dispostos no item anterior, será realizada conforme segue:
I) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos: 
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações:
nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
Para o envio dos documentos relacionados no item anterior, o candidato deverá até 18.06.2024:
a) acessar o link próprio deste Processo Seletivo Simplificado, no site da Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada.
Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo, não serão conhecidos.
O preenchimento da solicitação de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
A relação da solicitação será divulgada em 01.07.2024 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados.

Para mais informações, consulte o edital em anexo e também a retificação publicada na edição de 10 de julho de 2024.