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Quais são os Procedimentos para Avaliação de Recuperação Semestral? 

 

 

A  Avaliação de desempenho escolar dos estudantes nos componentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será medida periodicamente, conforme escalas determinadas em resolução específica.
São objetivos da avaliação do processo de ensino e de aprendizagem:
I – permitir o acompanhamento do processo de aprendizagem dos estudantes;
II – diagnosticar em que medida o estudante desenvolveu as competências e as habilidades previstas no Currículo Paulista;
III – identificar potencialidades e eventuais dificuldades de aprendizagem do estudante, afim de orientá-lo para progredir com sucesso em sua escolaridade;
IV – acompanhar os resultados das práticas de ensino com vistas à melhoria do trabalho docente;
V – subsidiar as decisões do Conselho de Classe/Ano/Série para promoção, retenção e indicação aos processos de recuperação, reforço e aprofundamento.
As sínteses parciais, no decorrer do bimestre letivo, serão acompanhadas de diagnóstico individual das dificuldades de aprendizagem do estudante, de forma a adequaras estratégias pedagógicas para sua recuperação.
A avaliação de rendimento nos componentes curriculares será sistemática, contínua, cumulativa e com foco no desenvolvimento de habilidades e competências.
A avaliação será realizada por meio de instrumentos diversificados e de critérios específicos, indicados pelo professor, com o objetivo de subsidiar a aprendizagem dos estudantes sob a orientação do Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGP/CGPG e com o acompanhamento do PAEET no caso componentes do Itinerários de Formação Técnica Profissional.
A avaliação dar-se-á em um processo contínuo e permanente com a utilização de vários instrumentos como provas (elaboradas e disponibilizadas pela Secretaria da Educação e/ou elaboradas pelos docentes), projetos, produção textual, quizzes, relatórios, auto a valiação, roteiros, pesquisas, portfólio, entre outros.
Deverá constar no planejamento do docente, os instrumentos, os critérios e as evidências para análise do desempenho do estudante, divulgando-o para a comunidade ndiscente.
Os resultados das avaliações de desempenho dos estudantes, realizadas durante todoo período letivo, deverão refletir o seu desempenho global, sintetizados pelos professores e sistematicamente registrados na Secretaria Escolar Digital – SED.
 

RECUPERAÇÃO CONTÍNUA NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
A recuperação contínua pressupõe a ação de intervenção imediata e voltada às necessidades de aprendizagem específicas de cada estudante, devendo ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular.
As atividades de recuperação contínua serão compostas de diagnóstico e reorientação da aprendizagem individualizada, com recursos e metodologias diferenciados, devidamente registrados na Secretaria Escolar Digital (SED).
Os resultados obtidos pelo estudante nos estudos de recuperação contínua integrarão as sínteses de aproveitamento bimestral.
Nos componentes do itinerário formativo da Educação Técnica Profissional, caberá ao PAEET juntamente com o docente do componente curricular do curso técnico, auxiliar e acompanhar os estudantes que apresentarem rendimento insatisfatório.
Os docentes poderão se reunir para analisar e propor ações com relação ao processo de ensino e aprendizagem, por turma, ano, série ou curso/eixo, conforme previsto em Calendário Escolar.

RECUPERAÇÃO SEMESTRAL
As escolas públicas estaduais realizarão, ao final do semestre letivo ou no início, um conjunto de ações voltadas para a recuperação e o aprofundamento das
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). aprendizagens dos estudantes, com base no desempenho das avaliações ao longo dos bimestres.
Para atender o disposto nesta resolução as escolas poderão considerar o período previsto como semana de estudos intensivos de acordo com o calendário escolar.
As atividades desenvolvidas durante o Período de Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens terão como objetivo auxiliar os estudantes a avançarem em seu percurso educacional, superando as defasagens apresentadas nos bimestres anteriores.
No período da Recuperação e Aprofundamento das Aprendizagens, as classes/ turmas poderão contar com o "Aluno Monitor" que, sob acompanhamento do professor, terá a finalidade de auxiliar os estudantes com baixo desempenho, promovendo um ambiente de aprendizado colaborativo e enriquecedor.
Ao final do período de Recuperação e Aprofundamento deverá ser aplicada aos estudantes uma Avaliação de Recuperação Semestral elaborada de acordo com as habilidades e os conteúdos trabalhados nos bimestres anteriores, conforme cada ano/série e seus respectivos componentes curriculares.
O estudante com rendimento inferior a 5,0 (cinco) em qualquer componente até a data prevista para recuperação e aprofundamento das aprendizagens, deverá realizar a Avaliação de Recuperação Semestral do respectivo componente curricular, sendo esta avaliação optativa para os demais estudantes. E Estudantes com rendimento superior a 5,0 (cinco), terão seu engajamento considerado na síntese bimestral, a critério do docente e do Conselho de Ano e Série.
As sínteses das avaliações de recuperação devem refletir preferencialmente o desempenho do estudante na Avaliação de Recuperação Semestral.
Nos componentes curriculares em que o estudante for melhor avaliado, os docentes dos respectivos componentes considerarão essa nota para substituir a menor síntese bimestral, sendo que a nota obtida na Avaliação de Recuperação Semestral só poderá substituir a nota de um único bimestre.
O Conselho de Ano e Série poderá decidir sobre a alteração da média das notas dos bimestres anteriores com base no desempenho do estudante na Avaliação de Recuperação Semestral.
Todos os estudantes deverão participar das atividades de recuperação e aprofundamento das aprendizagens, garantindo os dias letivos previstos no calendário escolar. 
A grade curricular e os horários das aulas não serão alterados neste período e não haverá dispensa de estudantes.
A recuperação não se aplica para os componentes do campo de estágio obrigatório.
O disposto nessa resolução deverá integrar o Regimento Escolar das escolas estaduais.
O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens resultantes das atividades de recuperação e aprofundamento deverão ser registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pelos gestores e pelo Conselho de Ano e Série realizado são final de cada bimestre e ano letivo.

ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Recuperação das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental visa oportunizar aos estudantes a vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens no componente curricular de Língua Portuguesa e Matemática.
As unidades escolares, nas classes do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental, poderão contar com Professor Tutor, cuja carga horária será de até 3 (três) aulas por

turma, sendo 2 (duas) aulas de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática.
Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente da classe nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.
Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II - apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
As unidades escolares de tempo parcial, incluídas nas categorias de Quilombo, de EEI -Indígena, de Área de Assentamento e do Programa Ensino Integral da rede estadual poderão contar também com o Professor Tutor.
O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratifi cação de Dedicação Exclusiva.
As escolas em que o percentual de estudantes em nível pré-leitor for maior ou igual a 20% (vinte por cento), considerando os resultados das avaliações de fluência leitora de saída do ano anterior e de entrada do ano letivo vigente realizada com os alunos do 2º Anodo Ensino Fundamental, deverão atribuir aulas para Professor Tutor para as turmas de 1º a3º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.
As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 - Curso Normal Superior;
2 - Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 - Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível  Médio;
4 - Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 - Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Na inexistência de docentes com as formações previstas as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença- paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definiras estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.
Parágrafo único- Para Recuperação de Aprendizagens nessas turmas, os docentes deverão seguir as diretrizes fornecidas pela COPED para Orientação de Estudos nos anos iniciais.
Caberá a Coordenadoria Pedagógica (COPED):
I - elaborar e disponibilizar a Avaliação de Recuperação Semestral a ser aplicada ao final do período de Recuperação e Aprofundamento;
II – publicar orientações adicionais que forem necessárias para realização das ações na semana de recuperação e aprofundamento, considerando a resolução vigente que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo;
III – divulgar diretrizes de organização e de estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes, visando apoiar a Equipe Gestora;
IV – expedir comunicados complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência,
poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.