Quais são os indicadores considerados para bonificação?
Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Bonificação por Resultados da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, exercício de 2023, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
- Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP), para cada nível de ensino;
- Índice de Frequência do Aluno (IFA), para cada nível de ensino;
- Taxa de Participação no Saresp (TPS), para cada nível de ensino
Os indicadores serão aplicados às escolas de tempo parcial e integral, sendo que os resultados das Unidades Escolares estarão vinculados às Diretorias de Ensino Regionais
O indicador IDESP mensura a qualidade e desempenho educacional, sendo calculado pela multiplicação das notas escolares dos alunos ao final de cada nível de ensino, ou seja, dos 5o (quintos) e 9o (nonos) anos do Ensino Fundamental e 3ª (terceira) série do Ensino Médio, pelo rendimento escolar em cada um dos níveis de ensino para cada unidade escolar de acordo com a fórmula: IDESPji = Nji Pji
Entende-se por:
i = ano do exame do Saresp e do Censo Escolar;
Nji = variável que mensura a média do nível de conhecimento em Língua Portuguesa e Matemática, que pode variar em uma escala entre 0 (zero) e 10 (dez), dos alunos da Unidade j, obtida em determinada edição do exame realizado ao final do nível de ensino considerado.
Pji = variável de rendimento baseada na Taxa de Aprovação do nível de ensino dos alunos da Unidade j.
A Prova do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), será aplicado anualmente por agentes externos visando zelar pela transparência do processo avaliativo, nos termos do Decreto n. 67.941, de 15 de setembro de 2023.
O detalhamento do cálculo do Índice do IDESP encontra-se no Anexo I deste artigo
O Índice de Frequência dos Alunos (IFA), representa a relação do percentual entre o número de alunos presentes em todas as atividades escolares e o número de alunos matriculados, em cada nível de ensino e unidade escolar.
Os IFA de cada um dos níveis de ensino serão apurados anualmente a partir dos dados disponibilizados na Plataforma “BI Escola Total”, através do Painel “Aluno Presente”, excepcionalmente, para o exercício de 2023, serão considerados o percentual de presença apurado durante o período de 1º de agosto a 30 de novembro. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo consolidará os dados oriundos da Plataforma
“BI Escola Total” através do Painel “Aluno Presente” para fins de apuração do IFA.
A Taxa de Participação na prova do Saresp (TPS) representa a relação do percentual entre o número de alunos que realizaram a prova do Saresp, divididos pela quantidade de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar e apontamentos da entidade externa responsável pela aplicação da avaliação.
Quais são as metas consideradas para fins de bonificação?
Ficam definidas as metas para a Bonificação por Resultados – BR da Secretaria de Estado da Educação, exercício 2023, conforme seguem:
- Meta OURO IDESP: 3,04 (três inteiros e quatro centésimos);
- Meta DIAMANTE IDESP: 3,20 (três inteiros e vinte centésimos);
- Meta IFA: 79,1% (setenta e nove por cento e dez centésimos);
- Meta TPS: 80,0% (oitenta por cento).
As metas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais de Ensino e Órgão Central estão dispostas nos Anexos III, IV e V deste artigo
Como será feito o cálculo?
O cálculo do Índice de Cumprimento de Metas (ICM) por unidade escolar resultará da aplicação da seguinte fórmula: ICM unidade escolar = ICM IDESP * ICM IFA * ICM TPS, onde:
O ICM IDESP será obtido pela comparação entre o resultado do IDESP/2023 apurado por unidade escolar e os valores do IDESP fixados como Meta Ouro e Meta Diamante de cada unidade escolar, sendo igual a:
- 0% (zero por cento), caso o Índice IDESP 2023 apurado da unidade escolar não atingir a Meta Ouro fixada
- 50% (cinquenta por cento), caso o Índice IDESP 2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior ao estabelecido como Meta Ouro e inferior à Meta Diamante
- 100% (cem por cento), caso o IDESP 2023 apurado da unidade escolar for igual ou superior à Meta Diamante.
O ICM IFA, será:
- 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar não atingir a meta IFA fixada
- 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador IFA da unidade escolar for igual ou superior à meta IFA fixada
O ICM TPS, será:
- 0% (zero por cento) se o valor apurado do indicador TPS for inferior a 80,0% (oitenta por cento)
- 100% (cem por cento), caso o valor apurado do indicador TPS da unidade escolar for igual ou superior a 80,0% (oitenta por cento)
As Metas Globais para ICM por Unidade Escolar serão:
- 0% (zero por cento), caso a unidade escolar não atinja as Meta Ouro (nota 3,04 IDESP) e/ou Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) do Indicador IDESP e/ou a Meta do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e/ou a Meta Taxa de Participação no Saresp (TPS)
- Valor do ICMIDESP igual a 50% (cinquenta por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Ouro (3,04 nota IDESP) e seja inferior à Meta Diamante (nota 3,20 IDESP), e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS)
- Valor do ICMIDESP igual a 100% (cem por cento), caso a unidade escolar atinja ou supere a Meta Diamante (nota 3,20 IDESP) e atinja ambas as Metas do Índice de Frequência do Aluno (IFA) e da Taxa de Participação no Saresp (TPS).
As Metas Globais para o ICM do Órgão Central da SEDUC serão calculadas considerando as respectivas médias ponderadas da previsão da evolução do resultado do IDESP, as Metas Ouro e Diamante de cada Unidade Escolar e o número de alunos matriculados na Rede de Ensino Estadual.
As Diretorias de Ensino terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas com base na média ponderada das respectivas Metas Ouro e Diamante pela quantidade de alunos matriculados nas Unidades Escolares vinculadas.
As Unidades Escolares terão suas metas específicas IDESP, Ouro e Diamante, calculadas conforme a evolução prevista para a Unidade Escolar, sendo considerados:
A ponderação das metas para cada nível de ensino, a partir do número de estudantes matriculados;
Classificação dos níveis de ensino: Anos Iniciais: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Anos Finais: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Ensino Médio: 1ª à 3ª série do Ensino Médio.
Os índices e indicadores que traduzem o contexto específico em que a unidade escolar esteja inserida, deverão observar:
- Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral (PEI) do ano de 2023, indicador que classifica as unidades escolares da Rede de Ensino Estadual em unidades escolares de tempo parcial ou tempo integral participantes do PEI até 03 (três) anos ou unidades escolares integrantes do PEI há mais de 03 (três) anos.
- Percentual de alunos não brancos (NB), que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos, do ano de 2023, obtido da relação entre o número de alunos autodeclarados: amarelos, indígenas, pardos ou pretos, e o número total de alunos matriculados, para cada uma das unidades escolares.
- Índice de Complexidade de Gestão (ICG) do ano de 2022, conjunto de informações de porte, turnos de funcionamento, nível de complexidade das etapas e quantidade de etapas ofertadas. O detalhamento do cálculo do ICG consta do Anexo II, na reprodução da Nota Técnica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Nos casos em que as unidades escolares não realizaram o IDESP/2022 ou não tiveram seus valores divulgados, suas metas serão equiparadas à média ponderada das escolas com características semelhantes. Isso inclui escolas com a mesma categoria de ICG, o mesmo percentual de Alunos Não Brancos (ou seja, que se autodeclaram amarelos, indígenas, pardos ou pretos), e o mesmo Grau de Maturidade do Programa de Ensino Integral.
A meta global do Órgão Central da SEDUC para o indicador IFA será definida considerando os percentuais de 80% (oitenta por cento) para ensino Diurno, e 75% (setenta e cinco por cento) para ensino Noturno.
As metas das Unidades Escolares serão calculadas, considerando todas as turmas em funcionamento, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pelo número de alunos matriculados.
As metas das Diretorias de Ensino serão calculadas, considerando todas as turmas das unidades escolares que abrangem sua circunscrição, ponderando os parâmetros de ensino Diurno e Noturno pela quantidade de alunos.
O resultado do atingimento da meta será a média ponderada:
- Da Unidade Escolar, considerando todas as turmas em funcionamento da respectiva unidade escolar, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
- Da Diretoria de Ensino, considerando todas as turmas das escolas da circunscrição da respectiva Diretoria de Ensino, tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno;
- Do Órgão Central da SEDUC, considerando todas as turmas das unidades escolares da Rede de Ensino Estadual da Secretaria da Educação tendo como apuração a média ponderada pela quantidade de alunos de cada modalidade de ensino Diurno e Noturno.
Fica fixado em 80% (oitenta por cento) a meta do indicador TPS, para o Órgão Central, as Diretorias de Ensino e para as Unidades Escolares da Secretaria Estadual da Educação.
Como será feita a apuração da bonificação?
- O período de apuração dos indicadores e metas da Bonificação por Resultados da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para o exercício de 2023, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- A SEDUC enviará à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados a apuração do cumprimento das metas e a respectiva justificativa para o desempenho do período, através de expediente processual para avaliação e aprovação do pagamento, desde que haja o atingimento das metas.
Para mais informações sobre a bonificação e acesso aos anexos basta acessa abaixo o arquivo em PDF.
Para os dados atualizados referentes aos índices por escolas, pode ser acessado através do anexo publicado no dia 21/06/2024