Quais são as categorias dos docentes e quais são seus significados?
Segue as categorias:
Categoria 'A' são titulares de cargo, efetivos, ou seja, foram aprovadas em concurso público;
Categoria 'P' são docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
Categoria 'N' são docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Categoria 'F' são docentes ocupantes de função-atividade (Lei Complementar 1010/2007 e alterações);
Categoria 'S' são docentes com vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009;
Categoria 'L' são docentes com aulas após(02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009.
Categoria 'O' são docentes contratados. (Lei Complementar 1093/2009 e alterações).
Categoria 'V' são docentes com contrato apenas para aulas eventuais.
Categoria A: Efetivos, titulares de cargo contratados por meio de concurso público.
Categoria P: Estável pela constituição
OFA – Categoria F: Docentes estáveis. São professores que tinham aulas atribuídas em (02/06/07) data da LC 1.010/2007.
OFA – Categoria S: Docentes com vinculo após (02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009.
OFA – Categoria L: Docente com aulas após(02/06/07) LC 1.010/2007 e antes de (17/07/09) LC 1.093/2009.
OFA – Categoria O: Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009, ou seja o professor já contratado, com aulas (Temporário).
OFA – Categoria V: Docentes contratados como eventuais ,sem aulas atribuídas. (Após lei 1093/2009).
Habilitações e Qualificações
São Habilitados os docentes portadores de curso superior, licenciatura de graduação, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para provimento de cargo público numa das disciplinas do currículo oficial do Estado de SP. As habilitações docentes são estabelecidas pela Indicação CEE 157/2016 (veja abaixo).
São qualificados os docentes autorizados a lecionar pela Indicação CEE 157/2016 e incluem outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso, comprovada a carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida em seu currículo; alunos de último ano de licenciatura, que também apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar, e portadores de diploma e alunos de último ano de bacharelado, ou de tecnólogo que apresentem no histórico do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida.