Qual o objetivo para Implementação do professor tutor nas escolas?
o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do ensino fundamental que necessitam recuperar aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático.
PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DE ANOS FINAIS
Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas nos anos finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
- O projeto se destina às escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) a partir da análise dos dados do IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).
- O Projeto prevê a atribuição de aulas, em turmas específicas, a docentes visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.
As escolas selecionadas contarão com um Professor Tutor para recomposição em Língua Portuguesa e Matemática. As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens.
São objetivos do projeto Professor Tutor:
- identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes por meio de sondagem;
- auxiliar os estudantes para superarem defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
- desenvolver habilidades associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático;
- apoiar os estudantes para que avancem no seu percurso educacional;
- fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes.
Como será as organizações de turma?
Nas escolas participantes do projeto serão criadas turmas denominadas +Língua Portuguesa e +Matemática para atendimento aos estudantes participantes do projeto.
- Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor, indicarão os estudantes que serão enturmados respectivamente nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática.
- O Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade organizará as turmas e fará a enturmação dos estudantes indicados pelos docentes de Língua Portuguesa e Matemática na funcionalidade disponibilizada na Secretaria Escolar Digital (SED).
- As turmas de +Língua Portuguesa ou +Matemática serão constituídas por até 15 (quinze) estudantes.
- As aulas das turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática devem ocorrer preferencialmente no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.
- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
- O estudante será enturmado nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis pelo estudante.
As escolas participantes do programa poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.
A indicação dos estudantes deve contemplar aqueles que apresentam defasagem nas aprendizagens, levando em consideração:
- o desempenho do estudante na Prova Paulista nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
- o desempenho do estudante no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
- o desempenho dos estudantes nas sondagens pedagógicas, disponibilizadas pela Secretaria e realizadas pela escola, que identificam dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.
Cabe ao Professor Tutor, juntamente com os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, avaliar a dispensa dos estudantes do projeto de tutoria, considerando, em conjunto:
- o progresso e desempenho dos estudantes nas atividades e tarefas propostas;
- a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente;
- a frequência e participação ativa dos estudantes nas aulas de tutoria.
As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação e classificação no processo seletivo destinado às turmas de 6° a 9° ano do Ensino Fundamental.
As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática terão carga horária semanal de no mínimo 3 (três) aulas, e no máximo de 4 (quatro) aulas semanais.
Quais serão os critérios para escolha do professor tutor?
A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto
As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
- Curso Normal Superior;
- Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Na inexistência de docentes com as formações previstas no acima, as aulas poderão ser atribuídas aos:
- Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
- Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:
- Licenciados em Matemática;
- Curso Normal Superior;
- Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
- Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Na inexistência de docentes com as formações previstas acima, as aulas poderão ser atribuídas aos:
- Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
- Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
- Os demais requisitos serão fixados em edital a ser publicado pela Secretaria da Educação e devidamente divulgado pelas Diretorias de Ensino.
Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir:
- 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e
- 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.
Excepcionalmente escolas com maior demanda, mediante consulta e aprovação da Secretaria da Educação, poderão atribuir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao Professor Tutor.
A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Tutor considerando a disponibilidade de espaços físicos e a grade horária.
Durante as aulas de +Língua Portuguesa e +Matemática o Professor Tutor deverá:
- acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;
- realizar a sondagem dos estudantes que participarão do projeto;
- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
- trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;
- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recomposição das aprendizagens;
- assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;
- participar das formações para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central.
O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
Caberá a Coordenadoria Pedagógica -COPED:
- publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Tutor
- reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
- expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.
A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo - EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.