Quais critérios e condições para participação do Programa Prontos Pro Mundo?
CARACTERIZAÇÃO, DESTINAÇÃO E OBJETIVO
As ações do Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" têm como objetivo promover o enriquecimento acadêmico, cultural e linguístico dos alunos.
O Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" será regido pelas seguintes diretrizes, assegurando sua eficácia e alinhamento com os objetivos educacionais do Estado de São Paulo:
Inclusão e acessibilidade para garantir que alunos de diferentes contextos socioeconômicos tenham igualdade de oportunidades para participar.
Transparência nos processos de seleção e avaliação, com critérios claramente definidos e comunicados a todos os participantes potenciais.
Compromisso com a excelência e a qualidade educacional, assegurando que todas as atividades e parcerias internacionais do programa atendam aos mais altos padrões pedagógicos.
Avaliação contínua do impacto do programa, para medir sua eficácia e fazer ajustes conforme necessário para melhor atender às necessidades dos alunos.
Será oferecida, de forma gratuita, capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line” e intercâmbio educacional internacional aos alunos:
Os idiomas alemão, espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e mandarim constituem-se os objetos do Programa.
O idioma inglês terá prioridade nas edições do Programa.
Além dos idiomas acima mencionados, excepcionalmente, outros idiomas poderão ser incluídos no Programa “Prontos pro Mundo”.
FASES DO PROGRAMA
O Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo” conta com duas fases:
Fase 1: capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente “on-line”;
Fase 2: intercâmbio educacional internacional presencial para imersão acadêmica, cultural e linguística.
A imersão do intercâmbio educacional internacional para os alunos terá a duração de até 1(um) semestre letivo, em instituições estrangeiras reconhecidas.
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para se inscrever no processo seletivo da Fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
estar matriculado em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental;
não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
estar regularmente matriculado no Ensino Médio, no ano de aplicação da numa escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
ter registrado, no ano anterior à Fase 1, porcentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em componente(s) curricular(es) da avaliação do SARESP - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
ter registrado, no ano anterior à Fase 1, frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.
São condições para o aluno se inscrever no processo seletivo para participar da Fase 2 do Programa:
ter sido aprovado na Fase 1 do Programa
estar cursando o Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em componente(s) básico(s) curricular(es) da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção
ter registrado frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) no curso de idiomas, no semestre anterior à seleção
ter registrado frequência no curso de idiomas igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).
não completar 18 (dezoito) anos de idade até o término do intercâmbio educacional internacional e seu retorno ao Brasil
ser autorizado por seu responsável legal a participar do Programa por meio de termo de inscrição.
Todos os alunos que se enquadrem nos critérios e condições e estejam devidamente matriculados em turmas regulares do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão as suas inscrições realizadas em ambas as fases do Programa Prontos pro Mundo.
Poderão participar da Fase 2 do Programa os alunos que, aprovados dentro do limite de vagas em processo seletivo, obtenham as autorizações legais necessárias para a viagem ao exterior e atendam às exigências do país de destino.
A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será CANCELADA para qualquer aluno que:
praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente;
desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs;
apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas;
viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas;
praticar esportes radicais e/ou de aventura
Serão custeadas pela SEDUC-SP o retorno seguro do aluno ao Brasil no caso de exclusão do programa no exterior.
VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO
Para cada edição e execução das Fases 1 e 2 do Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo", serão divulgados, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, os seguintes requisitos:
cronograma;
o idioma do curso de capacitação;
o número de vagas;
os critérios de seleção, classificação e desempate;
os critérios de distribuição do número de vagas;
os critérios de remanejamento das vagas;
os destinos das viagens e a duração do intercâmbio, aplicável apenas para a Fase 2;
os procedimentos de segurança e emergência, aplicável apenas para a Fase 2.
O número de vagas para o curso de capacitação intensiva em idioma, entendida como Fase 1, será delimitado a partir do quantitativo de alunos elegíveis por meio dos critérios e condições de participação previstas no Artigo 6º desta Resolução.
Na Fase 2, estipula-se o quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para a viagem de intercâmbio internacional presencial.
BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS
Os alunos selecionados para participar do Programa farão jus a benefícios e auxílios, conforme estabelecido pela Decreto N° 68.540, de 22 de maio de 2024 e por esta Resolução.
Os alunos aprovados e selecionados na Fase 2 farão jus ao auxílio-instalação e à bolsa-intercâmbio.
O valor da concessão do auxílio-instalação para os alunos deverá ser utilizado para despesas de pré-embarque definidas no edital da seleção:
Os valores do auxílio-instalação serão repassados em parcela única, paga em moeda nacional ou estrangeira, levando em consideração, moedas e datas de crédito para custear despesas iniciais de pré-embarque no Brasil ou no exterior.
O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa em até 60 (sessenta) dias antecedentes a data de embarque, que evidenciem a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
O aluno que não apresentar o relatório comprobatório das despesas será desligado do Programa e impedido de participar de outras edições.
O valor da concessão da bolsa-intercâmbio para os alunos deverá ser destinado a custear sua manutenção mensal durante sua permanência no exterior:
Os valores da bolsa-intercâmbio serão repassados em moeda estrangeira, sendo que a primeira mensalidade deverá ser creditada em até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino e as demais mensalidades até o 5º (quinto) dia útil do mês a que fizer referência.
No caso de exclusão do aluno na Fase 2 do Programa, será interrompido o pagamento da bolsa-intercâmbio, sendo custeado o retorno do aluno ao Brasil.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Até dois anos após retornar ao Brasil do intercâmbio, consoante o Termo de Compromisso firmado quando da seleção para participação na Fase 2 do Programa, o aluno poderá ser convocado a se tornar embaixador do Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo", relatando a experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas pelos órgãos da SEDUC-SP.
Para mais detalhadas e para acesso ao modelo do termo de compromisso, orientamos que acessem o anexo neste artigo.