Quais as medidas de prevenção nas instituições de ensino técnico e superior a tomarem e responsabilização diante de casos de violência envolvendo seus estudantes?
É proibida a realização de atividades de recepção de novos estudantes, ou em qualquer momento do ano letivo, em instituições de educação técnica e superior, que envolvam coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia, ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos.
Compete às instituições de ensino:
I - Adotar medidas preventivas para coibir essas práticas, tanto dentro quanto fora de suas dependências;
II - Instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que violarem as regras, mesmo fora das dependências, e aplicar as penalidades administrativas, incluindo o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
A instituição de ensino que se omitir ou for negligente no cumprimento dessas responsabilidades será punida administrativamente pelo sistema de ensino correspondente, conforme o regulamento, além de estar sujeita a eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade.