As unidades escolares devem organizar o calendário escolar de 2025 garantindo, no mínimo, 200 dias letivos e a carga horária anual prevista para cada nível e modalidade de ensino, observando a proporcionalidade nos cursos semestrais.
Consideram-se dias letivos aqueles com presença obrigatória dos estudantes e orientação dos professores, com atividades regulares ou programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à aprendizagem efetiva. Para cumprir os 200 dias letivos anuais ou 100 dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados, desde que destinados a atividades escolares com a participação de docentes e discentes. Dias letivos não realizados devem ser repostos em sábados ou períodos de recesso escolar.
Eventos municipais de interesse econômico, cultural ou agrícola podem ser considerados na elaboração do calendário, desde que as aulas sejam repostas. É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar.
O calendário escolar para 2025 deve incluir:
- Início do ano letivo: 03/02/2025.
- Encerramento do 1º semestre: 30/06/2025.
- Início do 2º semestre: 28/07/2025.
- Término do ano letivo: 16/12/2025.
- Férias docentes: 02 a 16/01/2025 e 01 a 15/07/2025.
- Recesso escolar: 17 a 28/01/2025, e no mês de dezembro, após o término do ano letivo.
Atividades adicionais, como planejamento escolar, formação de professores, reuniões de conselho, e semanas de estudos intensivos, devem ser realizadas em períodos não letivos.
O calendário deve ser elaborado pelo Conselho de Escola, inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" (SED) até 17 de janeiro de 2025, e submetido à aprovação do Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, e Dirigente Regional de Ensino.
Alterações no calendário, se necessárias, devem ser justificadas, aprovadas em reunião do Conselho de Escola e homologadas pelo Supervisor e Dirigente Regional de Ensino. Eventuais instruções complementares poderão ser publicadas pelas coordenadorias competentes.