Exibições:
Quais as orientações para processo de alteração do Regimento Escolarde novos cursos técnicos
 
 
As instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual para ofertar a educação profissional integrada ao ensino médio, por meio do itinerário de formação técnica profissional do “Programa Educação Profissional Paulista”, deverão solicitar autorização de funcionamento de novos cursos.
A Resolução SEDUC 35, de 18 de agosto de 2023, apresenta orientações quanto ao processo de autorização de novos cursos nas Escolas Estaduais de São Paulo.
O pedido de autorização para o funcionamento de novos cursos deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, acompanhado de toda a documentação especificada no artigo 18 da Resolução SEDUC 35, de 18 de agosto de 2023, sendo o Regimento Escolar um dos documentos obrigatórios.
O Regimento Escolar constitui-se em documento administrativo e normativo que estabelece a organização e o funcionamento da escola regulamentando as relações entre os participantes do processo educativo, deverá estar convergente no que tange a oferta dos cursos técnicos através do Itinerário Formativo Técnico Profissional.
Considerando as orientações e o prazo estabelecido na DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/97 e a especificidade técnica da demanda, sugere-se um modelo de alteração que visa dar celeridade ao processo de autorização 
de funcionamento de novos cursos. (link modelo de alteração regimental para fins de processo de
autorização de funcionamento de novos cursos).
A referida alteração deverá ser encaminhada via SEI em processo apartado das demais alterações regimentais a Diretoria Regional de Ensino como Alteração de Regimento Escolar para fins de autorização de funcionamento de novos cursos. Recebido o processo, o Dirigente Regional de Ensino designará uma
Comissão de Supervisores para análise, acompanhamento e manifestação, tal comissão a posterior será a mesma que acompanhará o Pedido de Autorização de Novos Cursos. 
O Regimento Escolar deverá atender a legislação vigente, assegurando coerência entre as normas de funcionamento e as metas educativas respeitando a as especificidades do currículo, portanto nas escolas que já ofertam o itinerário de formação técnico profissional é essencial que ele seja elaborado de forma participativa, envolvendo a comunidade escolar, para que se torne um instrumento efetivo de gestão e orientação do processo educativo, garantindo o cumprimento das normas legais e o desenvolvimento de uma educação de qualidade. Por oportuno, para contribuir no processo de reflexão e construção do Regimento Escolar contemplando a especificidades do itinerário de Formação Técnica Profissional encaminha-se Sugestões de Texto para alteração Regimental