Como será feito o cadastro da ficha do aluno utilizando a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
Para atender aos alunos que utilizam o CIN (Carteira de Identidade Nacional) como documento de identificação, substituindo o RG, conforme a Lei nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023, atualizamos a ficha do aluno, as escolas podem indicar que o documento do aluno é o CIN.
Como a numeração do CIN é a mesma do CPF, ao selecionar o CIN, o sistema desabilita automaticamente o campo RG, tornando obrigatórios os campos CPF e Data de Emissão do CIN.
Como a numeração do CIN é a mesma do CPF, ao selecionar o CIN, o sistema desabilita automaticamente o campo RG, tornando obrigatórios os campos CPF e Data de Emissão do CIN.