Quais são os principais prazos e etapas para a avaliação no Processo de Progressão do Quadro de Apoio Escolar (QAE)?
O acesso ao sistema pelo link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ será liberado para os Diretores de Escola, que deverão digitar as notas. A avaliação será feita manualmente: após a autoavaliação do servidor, a Equipe
Gestora realizará a avaliação, comunicará o servidor e, se não houver reconsideração da nota, procederá com a inserção das notas no sistema.
Segue o cronograma para a avaliação:
I – Autoavaliação: 09/09/2024 a 23/09/2024.
II – Avaliação pela Equipe Gestora: 24/09/2024 a 08/10/2024.
III – A Equipe Gestora deverá comunicar aos servidores avaliados as pontuações atribuídas até 09/10/2024.
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação:
a) O servidor poderá interpor reconsideração em até 3 dias após tomar ciência da avaliação.
Gestora realizará a avaliação, comunicará o servidor e, se não houver reconsideração da nota, procederá com a inserção das notas no sistema.
Segue o cronograma para a avaliação:
I – Autoavaliação: 09/09/2024 a 23/09/2024.
II – Avaliação pela Equipe Gestora: 24/09/2024 a 08/10/2024.
III – A Equipe Gestora deverá comunicar aos servidores avaliados as pontuações atribuídas até 09/10/2024.
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação:
a) O servidor poderá interpor reconsideração em até 3 dias após tomar ciência da avaliação.
b) A Equipe Gestora terá 7 dias para decidir sobre a reconsideração. Caso acolha o pedido, deverá elaborar nova avaliação e alterar o percentual no sistema.
c) Da decisão da Equipe Gestora não caberá recurso.
O Relatório de Ação para o Desenvolvimento (RAD) deverá ser validado pela Equipe Gestora até 11/10/2024.
Após a publicação da relação de servidores aptos no Diário Oficial do Estado, todos os servidores que não foram habilitados para participar do processo de Progressão do QAE deverão interpor recurso.
O Relatório de Ação para o Desenvolvimento (RAD) deverá ser validado pela Equipe Gestora até 11/10/2024.
Após a publicação da relação de servidores aptos no Diário Oficial do Estado, todos os servidores que não foram habilitados para participar do processo de Progressão do QAE deverão interpor recurso.
O recurso deve ser realizado no sistema através do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/.
No PortalNet, os servidores devem acessar o menu 'PROGRESSÃO QAE-RECURSO' para efetuar a interposição do recurso.
Informamos que os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) com estágio probatório pendente, mas que completaram os 3 anos (1.095 dias) de efetivo exercício, e cujos estágios probatórios não foram concluídos no sistema, deverão ser concluídos pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino para que possam participar do processo de progressão, desde que atendam aos requisitos necessários.
Informamos que os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) com estágio probatório pendente, mas que completaram os 3 anos (1.095 dias) de efetivo exercício, e cujos estágios probatórios não foram concluídos no sistema, deverão ser concluídos pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino para que possam participar do processo de progressão, desde que atendam aos requisitos necessários.
Esclarecemos que, se o estágio probatório não for concluído e publicado em DOE, o servidor não poderá participar do processo de progressão.