Exibições:
Quais são os principais prazos e etapas para a avaliação no Processo de Progressão do Quadro de Apoio Escolar (QAE)?
 
O acesso ao sistema pelo link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ será liberado para os Diretores de Escola, que deverão digitar as notas. A avaliação será feita manualmente: após a autoavaliação do servidor, a Equipe
Gestora realizará a avaliação, comunicará o servidor e, se não houver reconsideração da nota, procederá com a inserção das notas no sistema.
Segue o cronograma para a avaliação:
I – Autoavaliação: 09/09/2024 a 23/09/2024.
II – Avaliação pela Equipe Gestora: 24/09/2024 a 08/10/2024.
III – A Equipe Gestora deverá comunicar aos servidores avaliados as pontuações atribuídas até 09/10/2024.
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação:
a) O servidor poderá interpor reconsideração em até 3 dias após tomar ciência da avaliação. 
b) A Equipe Gestora terá 7 dias para decidir sobre a reconsideração. Caso acolha o pedido, deverá elaborar nova avaliação e alterar o percentual no sistema.
c) Da decisão da Equipe Gestora não caberá recurso.
O Relatório de Ação para o Desenvolvimento (RAD) deverá ser validado pela Equipe Gestora até 11/10/2024.
Após a publicação da relação de servidores aptos no Diário Oficial do Estado, todos os servidores que não foram habilitados para participar do processo de Progressão do QAE deverão interpor recurso.
O recurso deve ser realizado no sistema através do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br/.
No PortalNet, os servidores devem acessar o menu 'PROGRESSÃO QAE-RECURSO' para efetuar a interposição do recurso.
Informamos que os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) com estágio probatório pendente, mas que completaram os 3 anos (1.095 dias) de efetivo exercício, e cujos estágios probatórios não foram concluídos no sistema, deverão ser concluídos pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino para que possam participar do processo de progressão, desde que atendam aos requisitos necessários.
Esclarecemos que, se o estágio probatório não for concluído e publicado em DOE, o servidor não poderá participar do processo de progressão.