Exibições:
Quais serão os critérios para seleção de alunos da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo?
 
 
No ano de 2023, alunos regularmente matriculados no 9.º ano do Ensino Fundamental da referida rede foram selecionados para participar do Programa de Intercâmbio Internacional 'Prontos Pro Mundo', na modalidade High School.
O intercâmbio, com destino a países de língua inglesa como Canadá, Austrália, Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido, está previsto para ocorrer em 2025.
OBJETIVO
Fortalecer o conhecimento e o domínio prático de uma língua estrangeira dos estudantes da rede pública estadual de ensino, levá-los a ampliar sua compreensão de mundo a partir do contato com outra cultura, e motivá-los a aumentar o desempenho acadêmico e a frequência escolar.
VAGAS E CRITÉRIOS
O presente Edital visa selecionar 500 (quinhentos)estudantes, brasileiros natos ou naturalizados, estudantes da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, para participar da Fase 2 - Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Pro Mundo, com previsão de embarque em 2025.
A continuidade do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os 
quais não poderão alegar desconhecimento.
A seleção consistirá em análise dos critérios de elegibilidade que são eliminatórios e critérios classificatórios com base nas regras em Edital.
A participação no processo seletivo não implica convocação do candidato para realização do intercâmbio, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame.
 A convocação do estudante selecionado para a viagem de intercâmbio presencial no Programa Prontos pro Mundo não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão oficial para estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e à admissão do estudante na escola estrangeira.
A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por meio de Edital, de acordo com a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis.
Os candidatos não poderão escolher os países de destino. As vagas serão distribuídas pela SEDUC-SP. A distribuição será feita considerando o nível de proficiência dos estudantes, o desempenho acadêmico, e a aceitação das candidaturas pelas
escolas estrangeiras.
Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas conforme os destinos disponíveis.
A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 500 (quinhentas) vagas.
O prazo de validade deste Edital é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação. 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes em Edital no site do Programa Prontos pro Mundo, acessível em \<www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/\> e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em \<www.doe.sp.gov.br\>.
Será admitido recurso contra em Edital dentro do período estabelecido, mediante preenchimento do formulário eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIp
QLSe6wfBim0qq93JHDLivtEcUZonwzFoyFno00NNtLzBBCLnTCg/ viewform .

 
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
A distribuição das 500 (quinhentas) vagas da Fase 2 do Programa será organizada nas seguintes categorias:
a) Categoria vaga por município: 496 (quatrocentas e noventa e seis) vagas, distribuídas entre os municípios que possuem unidades escolares da SEDUC-SP com estudantes
participantes da Fase 1 do Programa. Em cada município, será alocada 1 (uma) vaga ao estudante melhor classificado entre todos os participantes do município.
b) Categoria vaga para estudantes de escolas indígenas e quilombolas: 4 (quatro) vagas reservadas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) para estudantes de escolas quilombolas. 
O estudante de escola indígena e quilombola concorrerá a vagas nas categorias município e escola indígena e quilombola (alíneas “a” e “b”). Caso um estudante obtenha a
vaga pelos dois critérios, prevalece a vaga da alínea “a”, deixando a vaga da alínea “b” disponível para o próximo melhor classificado da categoria.
Na eventualidade de haver vagas não ocupadas nas alíneas “a” e “b”, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação – vagas
remanescentes.
As 500 (quinhentas) vagas terão como destino países que possuem a língua inglesa como principal (oficial), distribuídas da seguinte forma: 100 (cem) para a Austrália, 150 (cento
e cinquenta) para o Canadá, 50 (cinquenta) para Irlanda, 100 (cem) para Nova Zelândia e 100 (cem) para o Reino Unido da Grã-Bretanha.
Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas e alteração de destinos conforme a disponibilidade.
As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
 
CLASSIFICAÇÃO FINAL
 As listas dos classificados serão publicadas com base nas categorias especificadas neste Edital, em ordem decrescente de pontos, sendo:
a) lista de classificados vagas por município;
b) lista de classificados vagas para escolas indígenas e quilombolas;
c) lista de classificação geral para vagas remanescentes.
Somente após a publicação da classificação final o estudante estará apto a ser convocado para a assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência, acompanhado de seus responsáveis legais.

CONVOCAÇÃO
 A convocação dos estudantes será realizada para cada uma das categorias de distribuição de vagas definidas no Edital:
As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital.
O estudante concorrerá pela UE em que está matriculado na 1.ª série do Ensino Médio.
A convocação do estudante não implica necessariamente a realização do intercâmbio, uma vez que irá depender: da existência de vagas nos programas dos diferentes países; da aceitação do estudante por parte da família anfitriã e da instituição de ensino no exterior; bem como do compromisso do estudante com o cumprimento das regras e normas vigentes no país de destino durante a realização do intercâmbio.
A realização do intercâmbio está condicionada à emissão de passaporte válido, à obtenção de vistos (a concessão do visto depende da análise do oficial consular) e ao sucesso no
processo licitatório das empresas contratadas para executar os serviços do intercâmbio.
O intercâmbio internacional terá aproximadamente 3 (três) meses de duração, em conformidade com o currículo das disciplinas das instituições de ensino/estados de cada país de
destino, no ano de 2025.
Para a realização do intercâmbio, o estudante receberá dois tipos diferentes de bolsa: auxílio-instalação e bolsa--intercâmbio:
a) A bolsa auxílio-instalação tem como objetivo custear as despesas iniciais da viagem internacional do estudante, tais como: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de
pré-embarque), medicamentos, produtos de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré-embarque. O valor será de 60 (sessenta) UFESPs. O valor do auxílio-instalação
poderá ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs quando destinado a estudante com deficiência.
O auxílio-instalação será pago até 30 (trinta) dias após a confirmação da seleção do estudante para o Programa. As referidas despesas devem ser comprovadas para a comissão de acompanhamento da DE, em até 30 dias antes da data do embarque, por meio de recibos de compras e fotos comprobatórias.
b) Bolsa-intercâmbio: tem como objetivo custear as despesas no país de destino, sem prestação de contas. O valor será de 30 (trinta) UFESPs. O valor da bolsa-intercâmbio
poderá ser fixado em até 45 (quarenta e cinco) UFESPs quando destinado a estudante com deficiência. A primeira  
mensalidade da bolsa-intercâmbio será paga até 3 (três) dias
úteis antes do embarque para o destino. As demais mensalidades serão pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês em que o estudante estiver no exterior.
Os estudantes receberão assistência de seguro-viagem e saúde durante o período que residirem no país de destino do intercâmbio.
O seguro saúde não cobrirá atendimento de doenças pré-existentes, síndromes, transtornos limitantes, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos adicionais relacionados ao tratamento dessas doenças, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doenças e/ou moléstias omitidas. O seguro de saúde não cobrirá atendimento ortodôntico.
Caso o estudante necessite de acompanhante individualizado nas viagens nacional e internacional e/ou suporte durante 24 horas durante o intercâmbio, as despesas serão de responsabilidade dos responsáveis legais.
A acomodação do intercambista será em casa de família anfitriã, preferencialmente em quarto individual.
As despesas advindas do deslocamento para a emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, entrevistas para emissão dos vistos, reuniões de orientação agendadas pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e empresa contratada para execução do intercâmbio, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela SEDUC-SP.
As passagens aéreas serão em classe econômica, respeitando-se todas as regras da companhia aérea, inclusive com relação às bagagens. Cada estudante terá direito a embarcar com uma mala de até 23 (vinte e três) quilos.
Despesas com excesso de bagagem, tanto na ida quanto no retorno do intercâmbio, serão de total responsabilidade do intercambista e seus responsáveis legais.
Alguns trechos da viagem poderão ser realizados por via terrestre, por transporte rodoviário ou fluvial, em classe convencional.
O responsável legal deverá participar de todas as reuniões requeridas pela instituição de ensino, DE, pela SEDUC-SP, pela Coordenação do Programa Prontos pro Mundo e pela empresa contratada para execução do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.
O estudante que não participar das reuniões de pré-embarque, não entregar a documentação até o prazo solicitado, não comparecer ao embarque ou que, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, por causas alheias à orientação da Secretaria de Educação, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa Prontos pro Mundo e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.
O estudante terá sua participação cancelada no Programa Prontos pro Mundo em caso de gravidez, no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do intercâmbio, o que implicará impedimento do seu embarque.
Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, o estudante envolvido terá sua participação cancelada e retornará ao Brasil, independentemente de a situação envolver participantes do Programa ou do país de destino.
Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação de Edital nas páginas oficiais.
Caso o estudante não se adapte no país de destino, optando por retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela Secretaria de Educação, responsável legal deverá arcar com as despesas de multas, diferença tarifária da passagem e demais custas decorrentes do retorno antecipado.
Caso necessário, o estudante poderá fazer atendimento psicológico online com a equipe designada pela SEDUC-SP.
A mudança do estudante de acomodação ou de instituição de ensino no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise da Coordenação
responsável pelo Programa Prontos pro Mundo, e só será permitida nos casos em que houver riscos à saúde emocional, mental e física do estudante.
O estudante e seu ou responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
Caso o estudante não cumpra as regras da família, da instituição de ensino, do país de destino ou qualquer outra norma de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país
de destino, será cancelada a sua participação no Programa e determinado o seu imediato retorno ao Brasil, conforme DECRETO Nº 68.540, DE 22 DE MAIO DE 2024 e RESOLUÇÃO SEDUC-SP – 47, DE 3 DE JULHO DE 2024.

A participação no Programa “Prontos pro Mundo” será cancelada para qualquer estudante que praticar qualquer ato considerado como infração no país anfitrião, conforme legislação vigente; desrespeitar as regras da família e/ou da escola anfitriãs; apresentar frequência abaixo de 85% nas aulas; viajar pelo país de intercâmbio desacompanhado da família anfitriã ou de representante legal de sua escola no exterior ou de pessoa autorizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas; praticar esportes radicais e/ou de aventura.
O não cumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste Edital implicará desligamento do Programa.
Não serão resguardadas vagas no Programa Prontospro Mundo caso o estudante classificado, por qualquer motivo, não possa participar do intercâmbio.
O estudante que assinar o Termo de Compromisso deverá iniciar imediatamente as atividades relacionadas ao Programa, sob pena de cancelamento da sua participação.
O responsável legal pelo estudante deverá autorizar o uso de imagem do(a) participante do Programa Prontos pro Mundo em todas as formas de mídias, digitais ou impressas.
 A assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante e pelos seus responsáveis legais implicará a aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
Em caso de pandemias e outras adversidades que ocasionem o fechamento de fronteiras ou mudança de calendário escolar no país de destino do intercâmbio, este Edital poderá
sofrer alterações.
O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação responsável pelo Programa Prontos pro Mundo na SEDUC-SP.
O não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital ou qualquer irregularidade nas informações prestadas pelo candidato poderá levar à sua desclassificação, independentemente da fase do Programa.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de
interesse público.
Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente. 
Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e/o Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
Para mais informações consulte o edital em anexo