Quais os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério?
Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade informações abaixo:
O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.
O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.
Fica prorrogado automaticamente o prazo de posse dos nomeados, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
A posse do nomeado deverá ocorrer no período de 21 a 25/11/2024, a partir da data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico).
Para o funcionário público, o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento.
O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.
O ingressante poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, se considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:
1 - provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
2 - no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
Para tomar posse:
O nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número
do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
3. Cédula de Identidade (RG);
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS Digital;
6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
7. Comprovante de endereço de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos.
9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio.
13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma esteja matriculada em estabelecimento de ensino;
14. No caso de ingressante do sexo masculino, apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
15. Três fotos 3×4 recentes;
16. Diploma de Licenciatura Plena e Histórico Escolar, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais
do concurso correspondente;
17. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
18. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.
Em anexo segue a RESOLUÇÃO SEDUC - 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO SEDUC N. 119 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024