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Quais são as regras de  recondução de docentes?
 
 
A recondução estará condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar, após a atribuição de aulas aos docentes efetivos e não efetivos.
Os docentes que tiveram aulas atribuídas dos componentes curriculares no Ensino Técnico Profissionalizante poderão ser reconduzidos.
Os docentes, que regem classe nos anos iniciais do ensino fundamental, não serão reconduzidos para o ano letivo de 2025.
Os docentes (anos finais do ensino fundamental e ensino médio), com contrato celebrado em 2021 poderão ser reconduzidos na unidade de tempo parcial, desde que
elegíveis e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, ou Remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio vigente.
Após o encerramento do contrato, deverá cumprir “quarentena” e retornar com novo vínculo, tendo a atribuição de aulas em nível de unidade escolar, se houver disponibilidade de aulas (livres e/ou em substituição).
Os docentes com contrato celebrado em 2021 designados no Programa Ensino Integral – PEI, (anos finais do ensino fundamental e ensino médio) de acordo com as
normativas específicas e vigentes que regem o tema em tela do Programa Ensino Integral, poderão 
ser reconduzidos, desde que, classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, ou Remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio vigente e obtenção satisfatória na avaliação de desempenho.
Após o encerramento do contrato vigente, deverá cumprir “quarentena” e retornar com novo vínculo, sendo alocado no Programa Ensino Integral na mesma unidade escolar, se houver disponibilidade de vaga no módulo.
Serão considerados os seguintes requisitos para a recondução:
I - 90% ou mais de frequência em sala de aula:
a) o período de aferição da frequência será de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando os dias efetivamente trabalhados;
b) não serão consideradas para o cômputo da frequência, as ausências, as licenças ou afastamentos a qualquer título, excetuando-se as convocações para orientação técnica e o acompanhamento do docente de Educação Física nas competições escolares.
II - 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente.
a) o registro deve ser lançado pelo próprio docente;
b) o percentual definido no inciso II será considerado a partir de 15/02/2024 a 31/08/2024.
Os docentes que não atenderem os requisitos elencados neste artigo não serão elegíveis à recondução.
Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução.
A consolidação dos requisitos cumpridos pelo docente dar-se-á no final de cada ano letivo.
Para 2026, poderão ser reconduzidos professores contratados que alcançaram, no mínimo, a meta ouro em mais da metade das turmas atribuídas ou, a depender do componente curricular, na meta alcançada pela escola, no SARESP de novembro de 2024.
O professor contratado que for reconduzido terá atribuída a Jornada Completa de Trabalho Docente ou a Jornada Ampliada de Trabalho Docente, sempre que houver
possibilidade de expansão na mesma unidade escolar.
A aferição dos requisitos será sempre considerada para o ano subsequente.
Compete ao diretor de escola/escolar decidir pela recondução dos docentes contratados, com a possibilidade de consultar os integrantes da gestão escolar e se necessário o Conselho de Escolar.
O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição de aulas, em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com sua
classificação.
O docente reconduzido em mais de uma unidade escolar poderá optar pela permanência na escola de seu interesse.
 
Para mais informações acesse o Edital e a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 71, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 em anexo.