Quais as orientações gerais sobre as atribuições de classes e aulas 2025?
Cronograma da atribuição:
A Portaria CGRH nº 38/2024, que estabelece o cronograma de atribuição de classes e aulas 2025, foi alterada pela Portaria CGRH nº 40/2024, publicada em 10/12/2024.
Confira clicando aqui Efetivos (“A”) e Ingressantes (“I”):
• Nível de Unidade Escolar: 10/12 e 11/12/2024
• Nível de Diretoria de Ensino: 12/12 e 13/12/2024
• Artigo 22: 16/12/2024 Não Efetivos (“P”, “N” e “F”):
• Nível de Unidade Escolar: 17/12 e 18/12/2024 • Nível de Diretoria de Ensino: 19/12 e 20/12/2024
• Transferência: 23/12 e 26/12/2024 PSS (“Y”) Classe Anos Iniciais:
• Nível de Diretoria de Ensino: 27 a 30/12/2024 Ensino Técnico Profissional:
• Nível de Diretoria de Ensino (presencial): 20 e 21/12/2024 Remanescentes do Concurso (“C”):
• Nível de Diretoria de Ensino: 22 e 23/12/2024
Manifestação de interesse:
Houve mudanças no formato da manifestação de interesse.
Agora os docentes manifestam interesse somente no turno e na disciplina, em nível de unidade escolar, e, em nível de Diretoria de Ensino, manifestam na escola, turno e disciplina.
Essa mudança visa otimizar o trânsito de informações dentro do sistema da Secretaria Escolar Digital - SED e colabora com o escopo de deixar sob reponsabilidade do Diretor da Escola/Diretor Escolar a premissa de organizar os recursos humanos da unidade, visando sempre o melhor atendimento possível ao aluno.
Constituição de jornada:
A constituição de jornada de trabalho, tanto para docentes da nova carreira quanto para aqueles regidos pela carreira antiga, deverá priorizar, inicialmente, a disciplina correspondente ao cargo de ingresso do docente, inclusive aquelas indicadas no quadro previsto na Portaria CGRH nº 40/2024.
Caso seja necessário complementar a jornada, poderão ser atribuídas aulas de outras disciplinas para as quais o docente possua habilitação, sempre respeitando a necessidade de atendimento dos demais titulares de cargo da unidade escolar.
Nos casos em que não for possível concluir a constituição da jornada em nível de unidade escolar, o docente, seja ingressante ou não, deverá participar da atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino para completar sua jornada.
No entanto, para evitar a necessidade de atribuição em nível de Diretoria de Ensino, os docentes poderão, a seu pedido expresso, optar por completar a jornada com aulas em substituição disponíveis na própria unidade escolar.
Atendimento obrigatório dos aderentes à nova carreira:
Os docentes aderentes à nova carreira no ano de 2024 deverão ser atendidos na jornada de trabalho de opção, conforme indicada no momento da adesão, na unidade escolar, durante o processo inicial de classes e aulas, para o ano letivo de 2025, sendo vedado completar o atendimento da jornada de opção em nível de Diretoria de Ensino. O atendimento da jornada de opção deverá iniciar, preferencialmente, na seguinte conformidade:
• Para Professor de Ensino Fundamental e Médio, com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
• Para Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres da disciplina específica do cargo ou aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio, e aulas de Projeto do Ensino Colaborativo. Caso não existam aulas ou classes disponíveis na unidade escolar para atender integralmente a jornada de trabalho escolhida pelo docente, este será inicialmente atendido com base na carga horária atribuída no ano letivo anterior ao processo inicial de referência. Não sendo possível, ainda assim, completar a constituição da jornada, o docente deverá participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino para complementar sua carga horária. Nessa situação, a jornada será considerada parcialmente atendida na unidade escolar.
Não sendo possível atender a jornada de trabalho do docente integralmente na sua unidade escolar de classificação, ele deverá ser removido para outra unidade escolar, dentro da mesma Diretoria de Ensino, para que sua jornada escolhida seja atendida, participando da atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
Parcialmente atendido e condição de adido - exemplo:
De acordo com a Resolução SEDUC nº 95/2024, um professor com 32 aulas, que assume 18 aulas livres na unidade escolar, estaria parcialmente constituído. Isso ocorre porque ele atende a uma parte da jornada de trabalho com aulas regulares atribuídas diretamente da carga horária livre da unidade.
Para completar sua constituição, ele pode assumir o restante das aulas em substituição, desde que faça o pedido de forma expressa, se estiver em conformidade com as regras de atribuição, como substituir aulas de outro docente ou do Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP, caso essas aulas estejam disponíveis.
Lembrando que:
- Parcialmente constituído: quando o docente tem atribuída parte da carga horária correspondente à sua jornada, mas não a totalidade;
- Adido: ocorre quando o docente não consegue nenhuma aula na unidade escolar, estando sem constituição de jornada de trabalho.
No caso descrito, o professor não é adido porque já tem uma base de aulas atribuídas (18 aulas livres) na unidade escolar.
Ele pode complementar sua carga horária por meio de substituições ou outras atribuições permitidas pela legislação.
Carga suplementar:
O professor titular de cargo designado no Programa Ensino Integral - PEI não poderá assumir carga suplementar durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, sendo assim a atribuição de carga suplementar para esses docentes será permitida apenas ao longo do ano letivo de 2025.
O mesmo entendimento aplica-se aos ingressantes em escola de tempo parcial. Professor Orientador de Convivência – POC: A carga horária referente ao
Professor Orientar de Convivência - POC deverá ser atribuída antes da atribuição de aulas regulares para não exceder ao máximo da carga horária. A vigência inicial da referida carga horária será 29/01/2025.
Os docentes efetivos e não efetivos poderão completar a constituição de jornada de trabalho ou carga horária de opção, desde que selecionados para atuar como POC.
A carga horária de POC também poderá ser atribuída como carga suplementar, respeitando o limite legal vigente.
Solicitação de desistência de aulas e compatibilidade de horários:
O docente ingressante poderá solicitar a desistência de aulas do primeiro vínculo, no caso de provimento de cargo docente, para ajustar a jornada de trabalho e viabilizar a compatibilidade de horários necessária à acumulação remunerada.
O ato decisório de acúmulo de cargos deverá ser publicado previamente ao exercício, sendo este requisito indispensável para que o docente seja autorizado a assumir o novo cargo, ou seja, o ato deverá ser necessariamente de acumulação legal, pois a acumulação ilegal impede o exercício do cargo ingressante.
Atualização de Unidade Administrativa - UA:
Foi realizado novo processamento das informações funcionais dos professores que mudaram de unidade escolar após o início do período de inscrição, estes casos foram corrigidos na inscrição e classificação. Carga horária - Centro de Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA: Docentes efetivos participam constituição de jornada e após a constituição libera as aulas em substituição para se afastar no CEEJA.
Sala de Leitura:
A carga horária da Sala de Leitura poderá ser atribuída para a complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo.
A atribuição da carga horária pode ocorrer a partir de 11/12/2024 e será de 20 aulas, que correspondem à carga horária semanal de 25 horas, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do programa.
A vigência inicial da carga horária será 29/01/2025.
Compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar iniciar a constituição da jornada do ingressante que foi aprovado no processo de seleção para Professor Articulador da Sala de Leitura, mediante perfil professional, com a disciplina específica do cargo, para atribuição de aulas do programa.
Para os professores de Língua Estrangeira – Espanhol, a referida carga horária pode ser utilizada para constituir sua jornada de trabalho até o limite máximo de 32 aulas (40 horas semanais).
Vale observar que o docente readaptado somente pode ser responsável pelo gerenciamento da Sala de Leitura apenas na escola onde está classificado e desde que o rol de atividade seja compatível com o programa. Caso seja necessário atuar em outra escola, é preciso solicitar prévia e formalmente a mudança de sede ao Centro de Cargos e Funções (CECAF), conforme rotina habitual.
O número de turnos que um docente readaptado pode assumir depende da carga horária determinada na Apostila de Readaptação:
• Até 25 horas semanais: pode assumir apenas 1 turno (25 horas);
• 40 horas semanais: pode assumir até 2 turnos (40 aulas).
Nas escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária da Sala de Leitura deverá obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, sendo 1 com 26 aulas por período de funcionamento da unidade escolar.
Atribuição de Professor Mediador de Ensino Médio:
A carga horária destinada ao Professor Mediador do Ensino Médio deverá ser atribuída prioritariamente no âmbito da própria unidade escolar.
Para tanto, é recomendável que a seleção seja direcionada, preferencialmente, aos docentes das turmas em que o mediador irá atuar durante o ano de 2025, observando-se criteriosamente o perfil profissional do docente. A atribuição dessa carga horária deve ocorrer na unidade escolar, seguindo rigorosamente as fases estabelecidas em Portaria específica, quanto à situação funcional (titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e contratados). É imprescindível que o processo seja conduzido com transparência e que sejam considerados aspectos como experiência profissional, habilidades interpessoais e adequação às necessidades do posto de trabalho.
Caso, ao término do processo inicial de atribuição, ainda haja saldo remanescente de carga horária destinada ao Professor Mediador do Ensino Médio, a Diretoria de Ensino poderá organizar um novo processo de atribuição, considerando o perfil adequado dos docentes e respeitando a seguinte ordem de prioridade funcional:
a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de função-atividade;
c) Contratados.
Por fim, a seleção e atribuição em todas as fases deverão garantir que o profissional selecionado tenha condições de desempenhar o papel de mediador de maneira eficaz, promovendo o desenvolvimento das relações escolares e o aprimoramento do processo educativo.
Carga horária Programa Escola da Família:
Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 25 horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família.
Os docentes que foram devidamente avaliados favoravelmente em sua atuação no programa poderão ser reconduzidos para o ano de 2025.
Exercício de ingressante:
O docente ingressante deverá se apresentar para exercício no dia 20/01/2025, na unidade escolar onde tomou posse. Na ocasião, será acolhido pelo gestor da unidade para participar das atividades de integração.
O gestor poderá autorizar que 2 ou 3 aulas sejam cumpridas presencialmente na unidade escolar, enquanto o restante da carga horária será realizado de forma remota, por meio do Projeto de Integração Docente.
O docente ingressante somente poderá ser designado para funções de especialista, como Coordenador de Gestão Pedagógica ou Vice-Diretor de Escola, a partir do dia 29 de janeiro de 2025.
A designação estará condicionada ao cumprimento das seguintes condições: participação no processo seletivo correspondente à vaga desejada e atendimento à totalidade dos requisitos previstos na legislação vigente para a função pretendida. O docente ingressante no PEI deverá permanecer no programa durante o primeiro ano do estágio probatório, sendo-lhe vedada a participação no processo de inscrição de atribuição do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985. Essa mesma regra será aplicada à designação em funções em unidade escolar de tempo parcial ou em Diretoria de Ensino.
Ingressante em licença-gestante:
A concretização do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 e a transferência de unidade no âmbito do Programa Ensino Integral ocorrerão no dia 29 de janeiro de 2025. Seguem as orientações específicas:
Ingressante em licença-gestante - artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985: A docente ingressante que estiver em licença-gestante e não puder assumir a atribuição de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 terá a referida atribuição tornada sem efeito.
Nesse caso, a docente deverá retornar à unidade de origem, onde tomou posse.
• Ingressante em licença-gestante - transferência no Programa Ensino Integral: Para docentes em licença-gestante, a transferência para outra unidade do PEI será concretizada ao final do período de licença.
Nesse momento, será realizada a designação no programa.
Enquanto isso, caberá à Diretoria de Ensino disponibilizar a vaga correspondente por período fechado, de modo a garantir o preenchimento temporário até o retorno da docente titular.
Atribuição de aulas – docentes ingressantes:
O docente ingressante deve iniciar a constituição de sua jornada de ingresso com a disciplina específica, conforme especificado no ato de nomeação. Alternativamente, poderão ser consideradas as disciplinas mencionadas na Portaria CGRH nº 38/2024, alterada pela Portaria CGRH nº 40/2024, desde que atendam aos critérios estabelecidos para a constituição da jornada e à formação do docente.
O docente ingressante começa atribuindo as aulas livres disponíveis na unidade escolar, por exemplo, 10 aulas da sua disciplina de ingresso. Caso não haja carga horária suficiente na disciplina para completar a jornada de ingresso, ele pode compor com outras habilitações. Caso a constituição não seja possível na unidade escolar, o docente pode ter a carga horária complementada em outra escola da mesma Diretoria de Ensino, conforme disponibilidade e regras previstas para constituição de jornada.
Docente contratada em licença-maternidade:
A docente contratada que estiver em licença-gestante durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas não poderá participar desse processo, nem do processo de alocação no PEI. O retorno ao processo de atribuição de classes e aulas será permitido ao término da licença maternidade, desde que o contrato não esteja previsto para se encerrar ao final da estabilidade provisória ou do ano.
Expansão Ensino de Jovens e Adultos - EJA (Redação e Leitura do 3º Termo):
As aulas deste componente serão realizadas de forma não presencial, com o professor responsável orientando os estudantes sobre o uso do Centro de Mídias de São Paulo - CMSP e propondo atividades direcionadas e complementares para fortalecer o aprendizado.
A atribuição das aulas será prioritariamente destinada a professores da área de Linguagens, preferencialmente aqueles com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa. Ressalta-se que não há obrigatoriedade de que o mesmo professor responsável pelas aulas presenciais assuma as aulas não presenciais.
Orientação de Estudos - Língua Portuguesa e Matemática:
As aulas do componente de Orientação de Estudos - Língua Portuguesa devem ser prioritariamente atribuídas ao docente de Língua Portuguesa, podendo ser, alternativamente, atribuídas ao docente de Inglês, considerando a sua habilitação e qualificação, nesta ordem. O fundamento é a Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC nº 84/2024.
A mesma diretriz deverá ser adotada quanto à Orientação de Estudos - Matemática, com relação ao titular de Matemática (preferencial) e, alternativamente, ao titular de Física e Química.
COMUNICADO
Considerando a legislação do PEI, orientamos que os professores alocados no módulo do programa não podem desistir da referida alocação.
É importante reforçar que a Resolução SEDUC nº 77/2024 não prevê a possibilidade de declínio por parte dos docentes já alocados na função. A designação oficial para o exercício das funções no PEI está prevista para o dia 29/01/2025.
Caso o docente manifeste interesse em declinar da designação neste momento, não será possível, ou seja, o docente deve apresentar o pedido de cessação do programa a partir do dia 29/01/2025.
Todos os docentes alocados no módulo do PEI estão impedidos de manifestar interesse em atribuições durante o processo inicial, mesmo que tenha interesse de desistir da designação no programa.
Desta forma, a cessação da designação no PEI deve ocorrer somente após a designação oficial em 29/01/2025, para que seja possível registrar formalmente a desistência no sistema e aplicar as devidas restrições para futuros credenciamentos na mesma função.
A partir da cessação oficial, a Diretoria de Ensino deve adotar as providências para a constituição de jornada, se efetivo, ou composição de carga horária de opção, se ocupante de função-atividade (categoria F).
No caso do contratado, será colocado em interrupção de exercício.