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Qual o objetivo da  Lei nº 18.069, publicada no Estado de São Paulo, autoriza a criação do Protocolo de Combate à Intimidação Sistemática (bullying)?

 

 

O Objtivo é o acolhimento humanizado e eficaz de crianças e adolescentes vítimas de bullying nas escolas da rede estadual.

Os professores, diretores, coordenadores e demais funcionários que exerçam atividade laboral no ambiente escolar público ou privado ficam obrigados a formalizar notificação imediata para a coordenação pedagógica da escola sobre a prática de bullying no ambiente escolar contra alunos da unidade de educação, ou de cyber bullying, quando praticado por aluno da unidade escolar contra outro aluno ou alunos da mesma unidade de educação.
É dever da coordenação pedagógica adotar as seguintes medidas ao se tratar de bullying ou cyberbullying contra alunos da unidade de educação em que atuam, que envolvam casos de racismo, homofobia, xenofobia ou discriminação contra pessoas com deficiência:
I -notificar, por meio hábil, os pais ou responsáveis da criança ou do adolescente vítima do ato;
II -notificar, por meio hábil, os pais ou responsáveis da criança ou do adolescente que praticou o ato.

Casos envolvendo discriminação (racismo, homofobia, xenofobia ou contra pessoas com deficiência) ou resultantes em lesão corporal seguem o mesmo protocolo de notificação
O Poder Executivo poderá elaborar um manual para a implementação da política nas escolas, adaptado para diferentes faixas etárias.
A lei entra busca pela iniciativa fortalecer a proteção no ambiente escolar, promovendo a conscientização e respostas.

 

Para mais informações acesse a Lei nº 18.069, de 23 de dezembro de 2024 em anexo.