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COMUNICADO CITEM/DGREM/CEMAT de 07 de janeiro de 2025. 

Assunto: PRINCIPAIS DÚVIDAS PARA CADASTRO DO CALENDÁRIO ESCOLAR – 2025 Prezados(as), Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores do CIE e NRM.

1. Devo cadastrar novamente os bimestres?

R: Não; conforme comunicado enviado dia 26/12/2024 – via CITEM-DGREM, os bimestres já foram preenchidos via Órgão Central, com as datas previstas na Resolução SEDUC nº 94-07- 11-2024, que alterou as datas publicadas da Resolução SEDUC nº 57. 

Assim, a alteração pode ser realizada, apenas nos casos de necessidade, considerando alguma peculiaridade local, será possível apenas dentro do prazo informado do cronograma. 

2. O Decreto nº 69.175 de 18/12/2024 define o dia 05 de março 2025 (Quarta-Feira de Cinzas) como ponto facultativo a partir das 12h, devo cadastrar como letivo ou não letivo?

R: Caso a unidade escolar possua aulas em algum dos dois períodos (tarde ou noite), deverá prever como letivo para viabilizar as aulas, caso opte por não ter aula nos demais períodos, deverá cadastrar como não letivo e realizar reposição posterior. 

3. O Decreto n 69.175 de 18/12/2024 define o dia 27 de outubro de 2025 (dia do servidor) como ponto facultativo, devo cadastrar como letivo ou não letivo? R: Deverá cadastrar como não letivo. 

4. O dia 15/10/2025 (Dia do Professor) será considerado letivo ou não letivo? R: O Dia do Professor é considerado feriado escolar, e com isso, no calendário escolar deverá constar como não letivo, embora não conste 5. Tendo em vista as datas da Prova Paulista de abril e setembro e sua proximidade com o fim do bimestre letivo, bem como a sua utilização facultativa no fechamento do estudante em qual prazo será realizado esse fechamento? R: Os prazos para fechamento das notas dos estudantes, considerando as migrações de notas da prova paulista serão mitigados e informados posteriormente pelo Centro de Vida Escolar – CVESC. Posto isso, solicitamos que compartilhem as informações com as unidades escolares de sua circunscrição, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como, diretrizes estabelecidas na Resolução Seduc n° 57/2024 alterada pela Resolução n° 94/2024, e em caso de dúvidas entrem em contato com o Centro de Matrícula – CEMAT (citem.dgrem.cemat@educacao.sp.gov.br).