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Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM

Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM

 

COMUNICADO CITEM - DGREM/CVESC de 22 de Janeiro de 2025 – ENCCEJA 2024

 

Assunto: Certificado ENCCEJA - 2024

Prezados(as) Supervisores, CIE e NVE

 

Informamos que já está disponível a emissão dos certificados do ENCCEJA - 2024 para todas as modalidades do exame, incluindo Ensino Fundamental, Ensino Médio, PPL Ensino Fundamental e PPL Ensino Médio.

As solicitações de certificação poderão ser atendidas por meio das Diretorias de Ensino, do Portal de Atendimento e pelo SEI, na mesa Centro de Vida Escolar – Certificações.

 

Critérios para Certificação:

Terão direito ao certificado de conclusão os candidatos que atingirem a pontuação mínima estabelecida no edital do exame, conforme abaixo:

Ensino Fundamental:

Provas Objetivas: 100 pontos em cada área de conhecimento.

Redação: Nota mínima de 5 pontos (em uma escala de 0 a 10).

Áreas de Conhecimento Avaliadas:

  • Prova I: Ciências Naturais.
  • Prova II: Matemática.
  • Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação.
  • Prova IV: História e Geografia.

Ensino Médio:

Provas Objetivas: 100 pontos em cada área de conhecimento.

Redação: Nota mínima de 5 pontos (em uma escala de 0 a 10).

Áreas de Conhecimento Avaliadas:

  • Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia).
  • Prova II: Matemática e suas Tecnologias.
  • Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física).
  • Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).

 

Procedimentos para Emissão:

Para os candidatos que solicitarem o certificado via Diretoria de Ensino e não possuírem todos os dados cadastrados no sistema, a Diretoria deverá realizar a inserção ou atualização dos dados por meio dos perfis CIE e NVE. Após a atualização dos dados pessoais, poderão ser emitidos os atestados e certificados.

 

Os Supervisores possuem apenas permissão para visualizar e gerar os documentos, sem a possibilidade de edição dos dados.

Casos Especiais:

Junção de Certificados de Anos Anteriores:

Quando houver necessidade de junção de certificados de edições anteriores realizadas por outras instituições certificadoras ou migração de candidato (duplicidade de cadastro), a solicitação deverá ser encaminhada ao Centro de Vida Escolar – CVESC via SEI, na mesa SEDUC-CVECF – Centro de Vida Escolar Certificações.

A solicitação deve conter o requerimento de solicitação e o documento oficial do candidato (frente e verso).

Atenção: Algumas CNHs não exibem o dígito do RG. Portanto, ao receber a solicitação, certifiquem-se de questionar o candidato sobre essa informação.

Responsabilidade pela Emissão em Casos de Junção:

A responsabilidade pela emissão do documento final cabe à última instituição certificadora.

 

Caso o último exame não tenha sido realizado por esta Secretaria, não será possível realizar a junção, salvo nos seguintes casos:

 

1.    Quando o primeiro exame foi realizado pelo CESU e o último pelo Instituto Federal, pois o Instituto Federal não realiza a junção, já que não se trata de um exame de âmbito federal.

 

2.    Quando o primeiro atestado parcial foi emitido pelo CEEJA e o último exame foi realizado tendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo como órgão certificador.

 

3.    Se o último exame foi realizado pelo CEEJA, cabe à unidade do CEEJA onde o candidato cursou a emissão do certificado de conclusão e a publicação do concluinte.

 

4.    Se o primeiro atestado de proficiência foi realizado por meio do CEEJA e a outra parte no Instituto Federal, cabe ao CEEJA analisar a viabilidade da emissão do certificado. O órgão central não realizará essa junção, pois nenhum dos percursos foi conduzido diretamente por ele.

 

Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição (citem.dgrem.cvesc@educacao.sp.gov.br)

 

Atenciosamente,

Equipe DGREM/CVESC