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Qual é o novo procedimento para registro de aulas, avaliações e frequência na rede estadual de São Paulo a partir de 2025?

 

A Resolução SEDUC nº 32, de 7 de fevereiro de 2025, (em anexo) regulamenta o uso do Diário de Classe como instrumento oficial para registro das atividades pedagógicas na rede estadual de São Paulo.

A partir de 2025, todos os registros de aulas, avaliações, frequência e fechamento bimestral de notas serão feitos na plataforma Sala do Futuro - Professor (SFP), substituindo a Secretaria Escolar Digital (SED). Um aplicativo para dispositivos móveis será disponibilizado ao longo do ano.

Os diretores devem supervisionar e garantir o lançamento correto dos dados. O Gerente de Organização Escolar (GOE) e outros servidores são responsáveis por manter as informações dos estudantes atualizadas e organizar o acesso dos professores ao sistema.

Os professores devem registrar a frequência e o conteúdo das aulas diariamente, além de lançar entre 2 e 10 avaliações bimestrais, distribuindo os percentuais de forma que a soma alcance 100% ao final do bimestre.

A Diretoria de Ensino tem o papel de orientar as escolas e monitorar os registros, podendo aprovar alterações quando necessário. O descumprimento das regras pode resultar em investigação e apuração de responsabilidades.

O Diário de Classe será utilizado para gerar documentos escolares, relatórios de frequência e outras finalidades administrativas.

As escolas terão um prazo máximo de 10 dias úteis após o encerramento do bimestre para garantir que todas as notas e frequências estejam registradas corretamente.

Nos casos em que o professor estiver ausente, o professor eventual será responsável pelos lançamentos no Diário de Classe. Caso não haja professor eventual, a equipe escolar (Diretor, Vice-Diretor, GOE e Coordenador) assumirá essa responsabilidade.

O Supervisor de Ensino precisará aprovar eventuais alterações feitas no sistema após o fechamento das notas.

A Secretaria da Educação poderá publicar orientações complementares conforme necessário.

Casos excepcionais serão analisados pela Diretoria Regional de Ensino.