Quais são proibições sobre o consumo de bebidas alcoólicas em instituições de ensino públicas e privadas?
Ficam vedados a compra, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em toda e qualquer instituição de ensino, pública ou privada, no Estado de São Paulo.
Consideram-se instituições de ensino, aquelas voltadas ao Ensino Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
As vedações não são válidas para confraternizações internas ou eventos previamente autorizados pelas instituições de ensino ou entidades estudantis.
Ao aluno, professor ou funcionário que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão as penalidades previstas nos regulamentos internos das respectivas instituições de ensino a que estão vinculados.
Fica vedada a realização de festas "open bar" nas dependências de instituições de ensino, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo.
Para acesso a lei, basta acessar através do anexo deste artigo.