O objetivo é garantir que todos os processos sejam enviados com as informações completas e bem organizadas, respeitando os princípios de legalidade, eficiência e clareza.
O que muda na prática?
A partir de agora, só poderão ser enviados à Consultoria Jurídica os processos que já tiverem:
Análise técnica detalhada da unidade responsável;
Aprovação do superior hierárquico;
Identificação clara do que está sendo questionado juridicamente;
Proposta ou sugestão de encaminhamento.
Para processos de contratação ou licitação, devem ser incluídos:
Documento de Formalização da Demanda (DFD);
Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Termo de Referência ou Projeto Básico;
Pesquisa de preços ou estimativa de valor;
Justificativa (quando for contratação direta);
Minuta do edital ou contrato;
Declaração de disponibilidade orçamentária;
Parecer jurídico anterior (se houver);
Comprovação da publicidade do procedimento.
Para convênios e termos de parceria:
Minuta do documento;
Plano de trabalho detalhado;
Parecer técnico da área;
Justificativa com demonstração de interesse público;
Comprovação da seleção pública (ou justificativa de inexigibilidade);
Declaração de disponibilidade orçamentária.
Etapas de validação:
Antes de chegar à Consultoria Jurídica, o processo deve ser enviado para a Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, que irá conferir se está tudo certo. Só depois da validação é que ele segue para a análise jurídica.
Se o processo estiver incompleto, a Consultoria Jurídica poderá devolvê-lo para ajustes.