Entre os critérios de avaliação estavam:
- Desempenho no exercício das atividades, considerando competências, habilidades e resultados educacionais;
- Participação em cursos e formações, como o Programa Multiplica SP, Escola de Gestão, Planejamento de Aula e Cardápio Formativo;
- Reconhecimento de títulos acadêmicos, como graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, desde que relacionados à prática profissional;
- Possibilidade de redução do tempo necessário para progressão na carreira, desde que o servidor atendesse critérios de desempenho excepcional e frequência positiva;
- Avaliações aplicadas periodicamente, com possibilidade de recurso e acompanhamento dos resultados por meio de plataforma oficial;
- Limitação da aplicação das regras apenas para profissionais do Quadro do Magistério vinculados ao Plano de Carreira, excluindo professores contratados ou sob regime antigo de vencimentos.
Porém, no dia 30 de junho de 2025, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SEDUC nº 101, que revogou a Resolução nº 98 ou seja, todas as regras previstas na Resolução nº 98 ficaram sem efeito.
A revogação ocorreu porque a Secretaria identificou a necessidade de revisar e reestruturar o processo de evolução dos profissionais da educação, buscando maior efetividade, justiça e alinhamento com os princípios da administração pública.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE) serão responsáveis por elaborar uma nova proposta de regulamentação para o processo de evolução dos servidores do Quadro do Magistério.
A nova regulamentação será apresentada e publicada futuramente.
Enquanto isso, ficam suspensas as regras e os processos relacionados à evolução por desempenho e desenvolvimento previstas anteriormente.