Quantos dias letivos são obrigatórios em 2026?
Cada escola deve organizar seu calendário garantindo, no mínimo:
- 200 dias letivos por ano (ou 100 dias nos cursos semestrais).
- A carga horária anual prevista para cada nível e modalidade de ensino.
- A presença obrigatória dos estudantes.
- Orientação dos professores.
- Desenvolvimento de aulas regulares e outras atividades pedagógicas programadas.
É possível usar sábados como dias letivos?
- Sim. Sábados podem ser incluídos, desde que sejam destinados ao trabalho escolar com os estudantes.
O que acontece se algum dia letivo for perdido?
Ele deve ser reposto, utilizando sábados, recessos ou períodos previamente definidos.
Eventos municipais podem influenciar no calendário escolar?
Sim, eventos econômicos, culturais ou agrícolas podem ser considerados, desde que haja reposição dos dias letivos.
Quais são as datas principais do calendário escolar 2026?
- Início do ano letivo: 02/02/2026
- Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
- Início do 2º semestre: 24/07/2026
- Término do ano letivo: 18/12/2026
- Férias docentes: 02 a 16/01 e 07 a 21/07
- Recesso escolar: 17 a 31/01 e 19 a 31/12
- 1º bimestre: 02/02 a 22/04
- 2º bimestre: 23/04 a 06/07
- 3º bimestre: 24/07 a 02/10
- 4º bimestre: 05/10 a 18/12
Como ficam as férias dos especialistas e coordenadores?
- Professores Especialistas em Currículo e Coordenadores de Gestão Pedagógica: férias nos mesmos períodos dos docentes.
- Coordenadores de Equipe Curricular: férias definidas em conjunto com Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento – Dirigentes Regionais das Unidades Regionais de Ensino.
Quais atividades institucionais devem constar no calendário?
- Planejamento: 19 e 20/02/2026
- Replanejamento: 22 e 23/07/2026
- Reuniões de conselho de classe/série/ano: até o final de cada bimestre (em casos excepcionais, podem ser reagendadas após o bimestre, por ato normativo da SEDUC-SP)
- Semana de Estudos Intensivos (no fim de cada bimestre)
- Reuniões com pais ou responsáveis
- Reuniões da APM (Associação de Pais e Mestres)
- Reuniões do Conselho de Escola
- Reuniões com o Grêmio Estudantil
As redes municipais podem adotar esse calendário?
Sim. Podem aderir integralmente às diretrizes por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
Os professores são obrigados a participar de todas as atividades previstas no calendário?
Sim. Todas as atividades pedagógicas previstas, mesmo fora da jornada dos estudantes, são parte das atribuições do professor. Falta de comparecimento é registrada como ausência.
Quem elabora e aprova o calendário escolar da escola?
- O Conselho de Escola elabora, com base na proposta pedagógica da unidade.
- O calendário deve ser inserido na SED até 31/12/2025.
- A Direção Escolar aprova.
- O Supervisor manifesta-se.
O Dirigente Regional homologa até 23/01/2026.
Alterações no calendário são permitidas?
Sim, mas precisam:
- Ser justificadas.
- Ser discutidas em Conselho.
- Seguir o mesmo processo de homologação.
Quem pode publicar instruções complementares?
A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar podem divulgar normas adicionais.
Em caso de dúvidas, orientamos que consultem os documentos das publicações constante em anexo neste artigo