FAQ – Aplicação do SAEB na Rede Estadual de Ensino
1. O que é regulamentado por esta Resolução?
A Resolução estabelece normas complementares para a aplicação do SAEB nas escolas estaduais de São Paulo, em alinhamento às diretrizes do INEP.
2. Quem é responsável pelo Plano de Aplicação do SAEB?
O coordenador de polo elabora o plano, que deve ser homologado previamente pelo Dirigente da Unidade Regional de Ensino (URE).
3. O professor pode aplicar a prova na sua própria escola?
Não. Se o aplicador for servidor da rede estadual, ele não pode aplicar a prova em sua unidade de lotação.
4. Como funciona a aplicação nas escolas de Programa de Ensino Integral (PEI)?
Deve ocorrer preferencialmente por meio de permuta entre professores de diferentes escolas PEI, respeitando horários e deslocamentos previstos no plano.
5. Quem aplica a prova nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental?
A aplicação deve ser feita por docentes de outra unidade escolar, de preferência aqueles que já atuam nos anos iniciais.
6. O que acontece se não houver aplicadores disponíveis?
Podem ser convocados:
Supervisor de Ensino,
Professor Especialista em Currículo (PEC),
Docente da Assistência Técnica (AT) da URE.
📌 Nesse caso, o horário administrativo será ajustado para permitir a participação.
Para mais informações, consultar o documento anexo neste artigo
