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FAQ – Aplicação do SAEB na Rede Estadual de Ensino

 

1. O que é regulamentado por esta Resolução?

 

A Resolução estabelece normas complementares para a aplicação do SAEB nas escolas estaduais de São Paulo, em alinhamento às diretrizes do INEP.

 

2. Quem é responsável pelo Plano de Aplicação do SAEB?

 

O coordenador de polo elabora o plano, que deve ser homologado previamente pelo Dirigente da Unidade Regional de Ensino (URE).

 

3. O professor pode aplicar a prova na sua própria escola?

 

Não. Se o aplicador for servidor da rede estadual, ele não pode aplicar a prova em sua unidade de lotação.

 

4. Como funciona a aplicação nas escolas de Programa de Ensino Integral (PEI)?

 

Deve ocorrer preferencialmente por meio de permuta entre professores de diferentes escolas PEI, respeitando horários e deslocamentos previstos no plano.

 

5. Quem aplica a prova nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental?

 

A aplicação deve ser feita por docentes de outra unidade escolar, de preferência aqueles que já atuam nos anos iniciais.

 

6. O que acontece se não houver aplicadores disponíveis?



Podem ser convocados:


Supervisor de Ensino,



Professor Especialista em Currículo (PEC),



Docente da Assistência Técnica (AT) da URE.



📌 Nesse caso, o horário administrativo será ajustado para permitir a participação.

 

Para mais informações, consultar o documento anexo neste artigo