Ajustes do Processo de Atribuição PEI 2026
Baseado na Portaria nº 19/2025
1. Introdução
Este artigo apresenta o cronograma e as orientações referentes aos ajustes do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Programa de Ensino Integral (PEI) – Ano Letivo de 2026, conforme disposto na Portaria 19/2025.
O documento organiza, de forma objetiva, as etapas, responsabilidades e prazos destinados às Unidades Escolares, Unidades Regionais de Educação (URE) e docentes envolvidos.
2. Cronograma das Etapas
2.1 – Etapa Inicial (10 a 12/12/2025)
Durante esse período, ocorre o atendimento nas Unidades Escolares aos docentes P, N e F que foram indicados à permanência no PEI.
As ações incluem:
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Registro das informações na SED;
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Identificação de eventuais docentes excedentes, nos casos em que não houver vaga compatível com a formação e jornada.
2.2 – Cadastro de Vagas Pós Etapa Inicial (10 a 12/12/2025)
Após o atendimento da Etapa Inicial, as Unidades deverão:
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Inserir na SED todas as vagas remanescentes;
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Não reservar vagas para docentes contratados que atuaram no PEI em 2025, conforme determinação da portaria.
2.3 – Conferência do Saldo de Vagas (12/12/2025)
A URE realizará a consolidação dos dados e publicará o saldo final de vagas resultante:
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da Etapa Inicial;
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do cadastro de vagas efetuado pelas Unidades Escolares.
3. Etapas de Atribuição
3.1 – Etapa 1: Excedentes do PEI (15/12/2025)
Atendimento realizado em nível de URE, contemplando docentes P, N e F que foram identificados como excedentes.
Os critérios de alocação incluem:
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Disponibilidade de vagas;
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Classificação do docente;
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Formação compatível.
3.2 – Etapa 2: Transferência PEI → PEI (16/12/2025)
Destinada aos docentes que manifestaram interesse em transferência entre unidades PEI.
A atribuição segue:
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Lista única organizada conforme credenciamento e classificação;
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Atendimento centralizado na URE.
3.3 – Etapa 3: Temporários (17 e 18/12/2025)
Atendimento diretamente na Unidade Escolar, contemplando:
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Docentes contratados;
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Candidatos à contratação com contratos encerrados;
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Temporários com indicação de permanência.
3.4 – Cadastro de Vagas Pós Temporários (17 e 18/12/2025)
Após a Etapa 3, as Unidades deverão:
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Atualizar novamente na SED todas as vagas remanescentes após o atendimento aos temporários.
4. Vigência
A Portaria 19/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se integralmente ao processo de atribuição para o ano letivo de 2026.
