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Ajustes do Processo de Atribuição PEI 2026

 

Baseado na Portaria nº 19/2025

 

1. Introdução

 

Este artigo apresenta o cronograma e as orientações referentes aos ajustes do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Programa de Ensino Integral (PEI) – Ano Letivo de 2026, conforme disposto na Portaria 19/2025.

O documento organiza, de forma objetiva, as etapas, responsabilidades e prazos destinados às Unidades Escolares, Unidades Regionais de Educação (URE) e docentes envolvidos.

 
 

2. Cronograma das Etapas

 

2.1 – Etapa Inicial (10 a 12/12/2025)

 

Durante esse período, ocorre o atendimento nas Unidades Escolares aos docentes P, N e F que foram indicados à permanência no PEI.

As ações incluem:

 

  •  

    Registro das informações na SED;


  •  

    Identificação de eventuais docentes excedentes, nos casos em que não houver vaga compatível com a formação e jornada.


  •  
 
 

2.2 – Cadastro de Vagas Pós Etapa Inicial (10 a 12/12/2025)

 

Após o atendimento da Etapa Inicial, as Unidades deverão:

 

  •  

    Inserir na SED todas as vagas remanescentes;


  •  

    Não reservar vagas para docentes contratados que atuaram no PEI em 2025, conforme determinação da portaria.


  •  
 
 

2.3 – Conferência do Saldo de Vagas (12/12/2025)

 

A URE realizará a consolidação dos dados e publicará o saldo final de vagas resultante:

 

  •  

    da Etapa Inicial;


  •  

    do cadastro de vagas efetuado pelas Unidades Escolares.


  •  
 
 

3. Etapas de Atribuição

 

3.1 – Etapa 1: Excedentes do PEI (15/12/2025)

 

Atendimento realizado em nível de URE, contemplando docentes P, N e F que foram identificados como excedentes.

Os critérios de alocação incluem:

 

  •  

    Disponibilidade de vagas;


  •  

    Classificação do docente;


  •  

    Formação compatível.


  •  
 
 

3.2 – Etapa 2: Transferência PEI → PEI (16/12/2025)

 

Destinada aos docentes que manifestaram interesse em transferência entre unidades PEI.

A atribuição segue:

 

  •  

    Lista única organizada conforme credenciamento e classificação;


  •  

    Atendimento centralizado na URE.


  •  
 
 

3.3 – Etapa 3: Temporários (17 e 18/12/2025)

 

Atendimento diretamente na Unidade Escolar, contemplando:

 

  •  

    Docentes contratados;


  •  

    Candidatos à contratação com contratos encerrados;


  •  

    Temporários com indicação de permanência.


  •  
 
 

3.4 – Cadastro de Vagas Pós Temporários (17 e 18/12/2025)

 

Após a Etapa 3, as Unidades deverão:

 

  •  

    Atualizar novamente na SED todas as vagas remanescentes após o atendimento aos temporários.




  •  

 

4. Vigência

 

A Portaria 19/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se integralmente ao processo de atribuição para o ano letivo de 2026.