Exibições:

Como funciona a formação e a atribuição de aulas dos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede estadual?

 

1. Introdução

 

A Resolução SEDUC nº 165/2025, publicada em 11 de dezembro de 2025, estabelece as diretrizes para a formação curricular e para a atribuição de aulas dos professores especializados que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede estadual de São Paulo.

A norma abrange as seguintes modalidades de atendimento:

 
 

   Salas de Recursos Multifuncionais (SRM);

 

       Atendimento Itinerante;

  • Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido.

 

Seu objetivo central é assegurar que os estudantes elegíveis à Educação Especial recebam atendimento qualificado, individualizado e articulado com toda a equipe escolar, em alinhamento à legislação vigente e aos princípios da educação inclusiva.

 
 

2. Formação do Professor Especializado

 

A resolução determina que o professor do AEE deve comprovar formação específica na área da Educação Especial. Para isso, o docente deve apresentar documentação oficial emitida por instituição de ensino superior, que será analisada, validada e registrada no sistema funcional.

 

No caso do Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido, a atuação docente dependerá de:

 
 

       análise da formação e habilitação;

       verificação dos referenciais normativos específicos da Educação Especial.

 
 

3. Diretrizes para Atribuição de Aulas

 

O processo de atribuição seguirá as normas anuais de atribuição de classes e aulas, observando:

 

3.1 Critérios de prioridade

 

A resolução inclui uma ordem de prioridade (anexa ao documento), considerando principalmente:

 
 

       formação específica na área da Educação Especial;

  • compatibilidade entre formação e modalidade de atendimento;

  • participação em projetos ou ações já desenvolvidas na unidade.

 

3.2 Organização das turmas e atendimento

 

A norma estabelece princípios para o atendimento:

 
 

      cada turma deve atender até três estudantes;

  • o atendimento deve ser individualizado, ainda que realizado em grupo;

  • cada turma de AEE terá seis aulas semanais;

  • o Projeto Ensino Colaborativo – AEE Expandido contará com quatro aulas adicionais.

 

3.3 Limites e distribuição de carga horária

 

A distribuição das aulas deve considerar limites máximos por:

 
 

       escola (quantidade de turmas por unidade);

      docente (carga horária semanal permitida).

 

A definição das aulas será planejada pela direção escolar, em conjunto com:

 
 

       a equipe de Educação Especial;

       a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da URE.

 
 

4. Situações Excepcionais

 

A Resolução SEDUC nº 165/2025 também prevê ajustes e atendimentos extraordinários, como:

 
 

       modificação do número de aulas de Ensino Colaborativo, conforme variação do número de estudantes elegíveis;

  • atendimento a estudantes em processo de investigação diagnóstica;

  • possibilidade de atribuição temporária de aulas adicionais para Estudo de Caso, mediante autorização da instância competente.

 
 

5. Vigência

 

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo de 2026.

Além disso, revoga todas as normas anteriores que tratavam das mesmas diretrizes de formação e atribuição no AEE.