Guia de Procedimentos: Perícias Médicas e Licença para Tratamento de Saúde (2026)
Este guia detalha as diretrizes da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME) para a solicitação de licenças e a realização de exames periciais.
1. Solicitação de Licença Médica
A solicitação de licença para tratamento de saúde deve ser realizada de forma eletrônica, observando os prazos legais.
Prazo para Requerimento: O servidor deve solicitar a licença através do sistema informatizado em até 2 (dois) dias úteis a contar do início da ausência.
Documentação Digital: É obrigatório o upload do atestado médico ou odontológico legível, contendo o diagnóstico (CID), período de afastamento, assinatura e carimbo do profissional com registro no conselho de classe.
2. Agendamento e Comparecimento à Perícia
Após o requerimento, o sistema gerará a convocação para a perícia presencial ou documental.
Consulta de Data e Local: O servidor é responsável por acompanhar a publicação do agendamento no Diário Oficial ou no sistema de gestão de pessoas.
Documentos Obrigatórios no Dia: No momento da perícia presencial, apresente documento oficial com foto e o atestado original que motivou a solicitação.
Impedimento de Comparecimento: Caso o servidor esteja impossibilitado de locomover-se, a unidade escolar deverá informar o DPME para avaliação da necessidade de perícia domiciliar ou hospitalar.
3. Perícia em Trânsito
Servidores que necessitarem de atendimento pericial fora de sua sede de exercício (em outras cidades do estado) devem observar as seguintes regras:
A solicitação deve indicar a cidade onde o servidor se encontra.
A perícia será agendada na unidade regional de perícias médicas mais próxima do local informado.
4. Publicação do Resultado e Recurso
Resultado (Despacho): A decisão (concedida, negada ou concedida parcialmente) será publicada no Diário Oficial do Estado.
Pedido de Reconsideração: Caso discorde da decisão, o servidor tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação, para interpor pedido de reconsideração ou recurso médico.
