Programa de Demissão Incentivada (PDI) do Estado de São Paulo – 1ª e 2ª Edições
1. Introdução
O Programa de Demissão Incentivada (PDI) é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo que permite a adesão voluntária de servidores elegíveis ao desligamento do serviço público, mediante o recebimento de incentivo financeiro. O programa foi autorizado pela Lei nº 17.293/2020 e é implementado por edições específicas, regulamentadas por decretos que estabelecem prazos, condições e critérios de participação.
2. Público-alvo
3. Informações principais
4. Datas importantes
Base legal
5. Como participar ou realizar a solicitação
6. Canal oficial para dúvidas
O Programa de Demissão Incentivada (PDI) é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo que permite a adesão voluntária de servidores elegíveis ao desligamento do serviço público, mediante o recebimento de incentivo financeiro. O programa foi autorizado pela Lei nº 17.293/2020 e é implementado por edições específicas, regulamentadas por decretos que estabelecem prazos, condições e critérios de participação.
2. Público-alvo
- Servidores públicos do Estado de São Paulo
- Empregados públicos estáveis vinculados ao RGPS (INSS)
3. Informações principais
- O PDI tem base legal na Lei nº 17.293/2020, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Demissão Incentivada de forma permanente, por meio de edições específicas.
- Cada edição do PDI:
- é criada por decreto próprio;
- possui prazo definido para adesão;
- estabelece regras e datas específicas, que não se aplicam automaticamente a outras edições.
- O Estado de São Paulo já realizou:
- a 1ª edição do PDI, regulamentada pelo Decreto nº 66.548/2022;
- a 2ª edição do PDI, regulamentada pelo Decreto nº 70.450/2026, atualmente vigente.
- Podem aderir ao PDI servidores que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
- ocupem função-atividade ou emprego público permanente;
- sejam considerados estáveis, conforme:
- artigo 41 da Constituição Federal; ou
- artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
- estejam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
- Servidores que ocupam cargo em comissão ou função de confiança, incluindo:
- CCESP (Cargos em Comissão do Estado de São Paulo);
- FCESP (Funções de Confiança do Estado de São Paulo);
não podem aderir diretamente ao PDI.
Antes da adesão, é obrigatório: - solicitar exoneração ou cessação da designação do cargo ou função;
- retornar ao cargo, emprego ou função permanente de origem.
- Não podem aderir ao PDI, entre outros casos previstos em lei:
- servidores aposentados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- servidores que já preenchiam os requisitos para aposentadoria antes da reforma, mas só solicitaram o benefício após sua vigência, conforme regras legais.
- O incentivo financeiro:
- tem natureza indenizatória;
- não sofre incidência de Imposto de Renda;
- não integra a base de cálculo previdenciária.
- A adesão ao PDI:
- é facultativa;
- depende de requerimento formal do servidor;
- não gera direito adquirido automático;
- está sujeita à análise e decisão do órgão ou entidade competente.
4. Datas importantes
Base legal
- Lei nº 17.293/2020
- Publicada em 15/10/2020
- Decreto nº 66.548/2022
- Publicado em 04/03/2022
- Prazo de adesão: 30 dias a partir da publicação
- Pagamento do incentivo:
- Parcela única até 30/06/2022; ou
- Parcela inicial até 30/06/2022 e demais parcelas até o 5º dia útil de cada mês.
- Decreto nº 70.450/2026
- Publicado em 12/03/2026
- Prazo para adesão: 30 dias contados a partir da data de publicação
- Pagamento do incentivo:
- Parcela única até 30/06/2026; ou
- Parcelado, com:
- primeira parcela até 30/06/2026;
- demais parcelas até o 5º dia útil de cada mês.
5. Como participar ou realizar a solicitação
- A adesão é realizada por requerimento formal do servidor, dentro do prazo da edição vigente.
- O pedido deve ser apresentado ao órgão ou entidade onde o servidor esteja em exercício, conforme orientações do setor de Recursos Humanos.
- O desligamento somente ocorre após análise, deferimento do pedido e cumprimento dos requisitos legais.
6. Canal oficial para dúvidas
- Setor de Recursos Humanos do órgão de exercício
- Canal da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
https://atendimento.educacao.sp.gov.br/
