Quais serão as datas do Calendário Escolar da Rede Estadual de Ensino para o Ano Letivo de 2024?
As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados, recesso escolar ou às férias.
É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Na elaboração do calendário escolar, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
- início do ano letivo: 15 de fevereiro;
- encerramento do 1º semestre: 08 de julho;
- início do 2º semestre: 29 de julho;
- término do ano letivo: 17 de dezembro;
- férias docentes: de 02 a 16 de janeiro e de 10 a 24 de julho;
- recesso escolar: de 17 de janeiro a 06 de fevereiro; 12, 13 e 14 de fevereiro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
- 1º bimestre: de 15 de fevereiro a 19 de abril;
- 2º bimestre: de 22 de abril a 08 de julho;
- 3º bimestre: de 29 de julho a 04 de outubro;
- 4º bimestre: de 07 de outubro a 17 de dezembro.
Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 08 a 22-01-2024 e de 10-07- 2024 a 24-07-2024.
O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – planejamento e replanejamento escolares, em períodos não letivos: a. planejamento: 07, 08, 09 de fevereiro; b. replanejamento: 25 e 26 de julho.
II - as reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
III - a semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados da Prova Paulista e das avaliações dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV - reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V - reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM.
VI - reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil.
As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor.
O não comparecimento do docente, convocado pelo superior hierárquico a realizar atividades, acarretará ausência, conforme a legislação pertinente.
O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 19 de janeiro de 2024.
Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 26 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024 está disponível em: https://drive.google.com/file/d/1It6CUmXJU5qk8- -3cWih7YGqrO3CewXLY/view
Para mais informações clique aqui e consulte a SEDUC n° 59, DE 17-11-2023