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Como faço para ter acesso ao Aplicativo Conviva- Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar?
 
 
O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, atento às necessidades da rede estadual de educação, divulga orientações sobre o Aplicativo Conviva.
O Aplicativo substitui a Plataforma Conviva (PLACON) nos registros de ocorrências nas escolas. Além disso, o novo aplicativo permite que a gestão escolar registre e acompanhe todos os desdobramentos que se seguirem após a inserção da ocorrência no aplicativo, como o encaminhamento para atendimento através do Programa Psicólogos nas Escolas e encaminhamento para a rede protetiva ou de saúde.
É importante destacar que desde já todos os registros devem ser feitos no Aplicativo Conviva, por toda a rede estadual de educação, e a PLACON será descontinuada para registros no dia 26/02/2024.
Portanto, verifiquem se estão conseguindo fazer o acesso ao Aplicativo de forma correta e qualquer dificuldade comuniquem imediatamente aos Professores Especialistas em Currículo (PEC-Conviva) ou ao Supervisor e estes, por sua vez, caso não consigam auxiliar na solução do problema, deverão encaminhar ao Conviva Central para diagnóstico do problema em conjunto com a equipe técnica e posteriores orientações.
O Manual de Utilização assim como o Vídeo com o passo a passo para inserções de chamados poderão ser acessados através do link: APP CONVIVA
 
Segue algumas perguntas e respostas:
1. Como fazer o acesso ao Aplicativo Conviva?
O acesso ao Aplicativo Conviva se dará através do link https://conviva.educacao.sp.gov.br/ e se dará através do login do GOV.BR, ou seja, deverão usar as mesmas credenciais que estão cadastradas para acesso no GOV.BR.
 
2. Quem tem acesso ao Aplicativo Conviva?
Nas escolas terão acesso ao Aplicativo os Diretores, Vice-Diretores e Professores Orientadores de Convivência (POC), que serão responsáveis pelo registro das ocorrências, pelo seu acompanhamento, tratamento e encaminhamentos e pelas atualizações no Aplicativo. Nas Diretorias de Ensino terão acesso os Professores Especialistas em Currículo com atuação no Conviva (PEC-Conviva), os Supervisores com atuação no Conviva, e os Dirigentes de Ensino. Neste ponto é importante dizer que todos já estão com seus acessos liberados através do seu CPF cadastrado na SED e no GOV.BR, ou seja, estando tudo regular no acesso ao GOV.BR, o acesso ao Aplicativo Conviva será feito de forma tranquila.
 
3. Como verificar meu acesso ao GOV.BR?
Acesse o site https://sso.acesso.gov.br/login, insira suas credenciais e verifique o acesso. Caso não tenha sucesso, será necessário regularizá-lo.
 
4. Meu login no GOV.BR está certo, mas não consigo acessar, o que fazer? Verifique na SED se o seu perfil está associado como algum dos perfis que têm acesso ao Aplicativo Conviva, que são o Diretor, Vice-diretor e Professor Orientador de Convivência (POC) na escola e o Professor Especialista em Currículo (PEC), Supervisor e Dirigente de Ensino na DE. Caso não esteja associado em algum desses perfis, você deve solicitar a regularização da sua situação funcional na SED para que tenha acesso ao Aplicativo Conviva.
 
5. Quem deve fazer os registros de ocorrências e encaminhamentos no Aplicativo Conviva? Os registros devem ser feitos por aqueles que têm acesso nas escolas, ou seja, pelo Diretor, Vice diretor e Professor Orientador de Convivência (POC).
 
6. Registrei a ocorrência. Quais os próximos passos?
Essa é uma das principais novidades do Aplicativo Conviva.
Todas as providências que foram tomadas no caso, como por exemplo chamar os responsáveis dos envolvidos para conversar, encaminhamento para a rede de saúde, encaminhamento para intervenção psicológica pelo Programa Psicólogos nas Escolas, encaminhamento para rede protetiva, e outros, devem ser registrados na ocorrência.
Esse registro é extremamente importante para que tenhamos registradas em plataforma única todas as providências que foram tomadas em casa caso registrado no Aplicativo.
 
7. Não houve nenhuma ocorrência na minha escola. O que devo fazer?
É importante esclarecer que todos os dias precisam ter registros no Aplicativo Conviva, ou seja, ainda que não tenha havido ocorrências, é necessário acessar o Aplicativo, no canto superior esquerdo, funcionalidade “Registrar Não Ocorrência” e reportar que não houve nenhuma ocorrência naquele dia.
 
8. Consigo encaminhar o caso através do aplicativo?
Sim! Consegue e esse encaminhamento deve ser feito através do Aplicativo Conviva. Basta acessar o Aplicativo, identificar o chamado que precisa de encaminhamento, clicar no menu do canto superior direito, ir a “encaminhamento” e selecionar para onde deseja encaminhar o chamado aberto.
 
9. Quando devo encerrar um chamado no Aplicativo Conviva?
Os chamados só devem ser encerrados quando todas as tratativas tiverem sido feitas, como análise do caso, intervenções pedagógicas, encaminhamento para rede protetiva ou intervenção psicológica na escola, dentre outras ações, que devem sempre ser registradas no Aplicativo.
 
Para mais informações clique aqui e acesse o Manual APP Conviva ou acesse o vídeo explicativo clicando aqui