Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula –DGREM
Centro de Vida Escolar
COMUNICADO DGREM/CVESC 29/10/2024
Assunto: Concluintes do Novo Ensino Médio com Habilitação Profissional
Prezados Diretores do CIE, NVE e ESE
O Centro de Vida Escolar esclarece, por meio deste comunicado, as orientações para a publicação de alunos concluintes conforme a Resolução SEDUC 73/2023:
A publicação dos concluintes dessa modalidade de ensino deve ser realizada pela escola estadual responsável.
O aluno deve ter apenas uma publicação, que inclua tanto a conclusão do Ensino Médio quanto as informações referentes à habilitação técnica e ao eixo tecnológico.
Quando o curso técnico é ofertado por uma escola parceira, essa informação deve constar na mesma publicação efetuada pela escola estadual.
Informamos que o cadastro de exceção foi adaptado para receber esses registros, e os atos legais foram inseridos pela área responsável com base nas informações fornecidas pela Equipe de Ensino Profissionalizante e Coordenadoria Pedagógica – COPED.
Com isso, informamos que os alunos que foram tornados sem efeito poderão ser publicados novamente, com as informações corretas conforme rege a resolução SEDUC 73 de 2023. Ressaltamos que tornamos sem efeito apenas os alunos do Novo Ensino Médio com habilitação profissional que foram publicados pelo fluxo regular.
Para facilitar o entendimento das unidades escolares, estamos enviando um tutorial simples com orientações detalhadas sobre o procedimento correto de publicação, juntamente com a lista dos concluintes cujas publicações foram anuladas por estarem em desacordo com a normativa.
Assunto: Concluintes do Novo Ensino Médio com Habilitação Profissional
Prezados Diretores do CIE, NVE e ESE
O Centro de Vida Escolar esclarece, por meio deste comunicado, as orientações para a publicação de alunos concluintes conforme a Resolução SEDUC 73/2023:
A publicação dos concluintes dessa modalidade de ensino deve ser realizada pela escola estadual responsável.
O aluno deve ter apenas uma publicação, que inclua tanto a conclusão do Ensino Médio quanto as informações referentes à habilitação técnica e ao eixo tecnológico.
Quando o curso técnico é ofertado por uma escola parceira, essa informação deve constar na mesma publicação efetuada pela escola estadual.
Informamos que o cadastro de exceção foi adaptado para receber esses registros, e os atos legais foram inseridos pela área responsável com base nas informações fornecidas pela Equipe de Ensino Profissionalizante e Coordenadoria Pedagógica – COPED.
Com isso, informamos que os alunos que foram tornados sem efeito poderão ser publicados novamente, com as informações corretas conforme rege a resolução SEDUC 73 de 2023. Ressaltamos que tornamos sem efeito apenas os alunos do Novo Ensino Médio com habilitação profissional que foram publicados pelo fluxo regular.
Para facilitar o entendimento das unidades escolares, estamos enviando um tutorial simples com orientações detalhadas sobre o procedimento correto de publicação, juntamente com a lista dos concluintes cujas publicações foram anuladas por estarem em desacordo com a normativa.