Exibições:

                                                                            Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM
                                                                         Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM
                                                                                                               Centro de Vida Escolar – CVESC



                                                                                                                                COMUNICADO CITEM/DGREM/CVESC N° 5 DE 28 de Fevereiro de 2025




Assunto: Prazos para lançamento de frequência e registro de aulas no Diário de Classe – Sala do Futuro Professor.

Prezados(as) Supervisores(as) de Ensino, CIE e NVE,

Informamos que, a partir de 05/03/2025, o prazo para lançamento de frequência e registro de aulas no Diário de Classe na SFP, para o Perfil Professor, poderá ser ajustado por meio do “perfil Professor” em até 5 dias corridos.
Ressaltamos que os prazos para os perfis de gestão permanecerão inalterados:

  • Gestão escolar: 16 dias corridos

Diretoria de Ensino, por meio dos perfis:
 
  • Supervisor de Ensino: 24 dias corridos
  • Dirigente Regional: 30 dias corridos

Lembramos, ainda, que a Resolução SEDUC nº 32, de 07 de fevereiro de 2025, estabelece a obrigatoriedade do registro diário das aulas no Diário de Classe – Sala do Futuro Professor, ou seja, permanece obrigatoriedade do lançamento dos registros diariamente. Além disso, a norma define as seguintes responsabilidades no acompanhamento e fiscalização desses registros:

Diretor de Escola: deve orientar, supervisionar e acompanhar os registros realizados pelos docentes, garantindo a correta inserção dos dados de frequência e avaliações. Também deve assegurar que as informações estejam disponíveis até 10 dias úteis após o encerramento do bimestre, possibilitando a consulta no Boletim Escolar.

Gerente de Organização Escolar (GOE) ou servidor designado: deve manter os dados dos estudantes atualizados, associar os professores às turmas no início do ano letivo e cadastrar os horários das aulas, garantindo o correto funcionamento do sistema.

Equipe Escolar: deve assegurar que, na ausência do professor regente, o professor eventual registre a frequência e o conteúdo ministrado, garantindo a continuidade e precisão das informações acadêmicas.

Diretoria de Ensino: deve orientar as escolas quanto à inserção e atualização dos registros, acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos e monitorar os lançamentos realizados pelos docentes, especialmente no que se refere à avaliação dos estudantes e à apuração da frequência.

Reforçamos a importância do cumprimento dos prazos e das atribuições descritas para garantir a organização e a transparência dos registros escolares.

Em caso de dúvidas da Diretoria Regional de Ensino, entre em contato com o Centro de Vida Escolar por meio do e-mail setorial: citem.degrem.cvesc@educacao.sp.gov.br.

Atenciosamente,
CITEM/DGREM/CVESC