Como Fazer a Realização da Perícia Médica Obrigatória para Fins de Posse e Exercício de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio?
Este comunicado conjunto estabelece as diretrizes para a realização da perícia médica obrigatória para fins de posse e exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. O objetivo da avaliação médica é verificar a boa saúde do candidato e sua capacidade laborativa a longo prazo, considerando que patologias existentes não se agravem ou comprometam a permanência no serviço público.
Principais Pontos:
•Requisito para Posse: Gozar de boa saúde, comprovada por inspeção em órgão médico oficial.
•Objetivo da Avaliação: Efetuar prognóstico laborativo do candidato para todo o tempo de permanência previsto no serviço público, evitando agravamento de patologias ou situações que levem a licenças frequentes e aposentadorias precoces.
•Obrigatoriedade: Todos os candidatos nomeados, incluindo pessoas com deficiência, devem se submeter à perícia médica oficial.
•Exames Necessários: Os candidatos devem providenciar e apresentar exames recentes, como Hemograma Completo, Glicemia de Jejum, PSA Prostático (para homens acima de 40 anos), TGO, TGP, Gama GT, Ureia e Creatinina, Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos), Raio X de Tórax, Laringoscopia indireta/videolaringoscopia e Audiometria Vocal e Tonal. A validade dos exames varia de 06 a 12 meses.
•Agendamento da Perícia: O candidato tem 10 dias, a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica através do sistema eletrônico da DPME (e-Sisla). É necessário digitalizar laudos dos exames, foto 3x4 ou selfie com fundo branco, e preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde.
•Validação dos Anexos: Após o upload, o candidato deve acompanhar a validação dos anexos pela equipe da DPME. Em caso de devolutiva, o exame deve ser reanexado corretamente.
•Publicação da Convocação: Após a análise dos anexos, a convocação para a perícia médica será publicada no Diário Oficial do Estado.
•Comparecimento à Perícia: Os exames e laudos devem ser apresentados pessoalmente na Clínica Médica no dia e hora agendados. O não comparecimento ou a falta de documentos resultará em resultado
PREJUDICADO.
•Avaliação Médica Oficial: Realizada na DPME ou clínicas credenciadas, incluindo avaliações de oftalmologia e clínica geral. Pode haver solicitação de exames complementares ou avaliação de especialista.
•Inaptidão e Recurso: Em caso de inaptidão, o parecer será publicado no Diário Oficial. O candidato tem 5 dias para interpor recurso contra a decisão, também via sistema da DPME.
•Suspensão do Prazo de Posse: O prazo para posse pode ser suspenso por até 120 dias para conclusão da perícia ou por 30 dias em caso de interposição de recurso.
•Casos Específicos: Candidatos com deficiência, em licença para tratamento de saúde, readaptados ou avaliados em grau de recurso serão submetidos à perícia na sede da DPME.
•Dúvidas: Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.