Exibições:
O que preciso sobre qual o procedimento para afastamento médico de servidores em cargo em comissão?
 

Comunicado – Avaliação de Capacidade Laboral (ACL)

 

Conforme o Boletim da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino nº 34, de 29 de agosto de 2025, informamos que, a partir de 01/09/2025, passaram a vigorar as orientações referentes à Avaliação de Capacidade Laboral (ACL), aplicáveis aos comissionados puros.

A ACL visa identificar possíveis doenças relacionadas ao desempenho da função e adotar medidas preventivas. Para tanto, o servidor deverá, mediante apresentação de atestado médico, passar por avaliação com o médico do trabalho, conforme as orientações a seguir:

 

Orientações sobre Afastamentos

  • Atestados médicos e odontológicos entre 2 e 15 dias → obrigatória a avaliação pelo médico do trabalho:

     
    • 2 a 3 dias de afastamento → consulta online;


    • A partir de 4 dias → consulta presencial. 


    •  
 

O servidor é responsável por agendar a ACL imediatamente após o recebimento do atestado, pelo site da Ambiental (Agendamento ACL).

⚠️ Atenção ao preenchimento dos dados pessoais (e-mail e número de celular), pois informações incorretas podem inviabilizar a comunicação sobre a consulta.

 

Para apoio ao procedimento, está disponível o Manual de Agendamento, no anexo deste artigo

 

Parecer Médico


Após a consulta, será emitido documento com o parecer “Concede” ou “Não concede”:


Concede

    • O médico confirma o afastamento e define a quantidade de dias, que poderá coincidir, ser superior ou inferior ao atestado inicial.
    • Se o afastamento for superior a 15 dias, haverá encaminhamento ao INSS.
    • Caso seja identificada necessidade de avaliação por especialista, o servidor será devidamente orientado.

 

Não concede
    • O médico não valida o afastamento indicado no atestado assistente.
    • Neste caso, o período deverá ser registrado como falta injustificada, não havendo reconhecimento de incapacidade laboral, nem concessão de auxílio por incapacidade temporária.

⚠️ Atestados superiores a 15 dias devem ser encaminhados diretamente ao INSS, sem necessidade de agendamento da ACL.

 

Observações Importantes

 

Servidores que também possuem cargo efetivo não realizam a ACL, prevalecendo nesses casos a decisão do DPME.

 

Durante a avaliação, o médico do trabalho poderá concordar ou discordar do atestado assistente, bem como reduzir ou ampliar o período de afastamento.

 

Fluxo de Informações

 

O parecer da ACL será enviado ao servidor por e-mail e celular cadastrados no momento do agendamento.

 

O servidor deve encaminhar o parecer emitido pela Ambiental ao sistema SOU.SP.GOV.BR.

 

Após o envio, será gerado um requerimento que deverá ser encaminhado para cevif@educacao.sp.gov.br junto ao parecer.

 

Para fins de publicação, somente será aceito o documento emitido pela Ambiental (parecer da ACL). O atestado médico assistente não será considerado válido.