Comunicado – Avaliação de Capacidade Laboral (ACL)
Conforme o Boletim da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino nº 34, de 29 de agosto de 2025, informamos que, a partir de 01/09/2025, passaram a vigorar as orientações referentes à Avaliação de Capacidade Laboral (ACL), aplicáveis aos comissionados puros.
A ACL visa identificar possíveis doenças relacionadas ao desempenho da função e adotar medidas preventivas. Para tanto, o servidor deverá, mediante apresentação de atestado médico, passar por avaliação com o médico do trabalho, conforme as orientações a seguir:
Orientações sobre Afastamentos
Atestados médicos e odontológicos entre 2 e 15 dias → obrigatória a avaliação pelo médico do trabalho:
2 a 3 dias de afastamento → consulta online;
A partir de 4 dias → consulta presencial.
O servidor é responsável por agendar a ACL imediatamente após o recebimento do atestado, pelo site da Ambiental (Agendamento ACL).
⚠️ Atenção ao preenchimento dos dados pessoais (e-mail e número de celular), pois informações incorretas podem inviabilizar a comunicação sobre a consulta.
Para apoio ao procedimento, está disponível o Manual de Agendamento, no anexo deste artigo
Parecer Médico
Após a consulta, será emitido documento com o parecer “Concede” ou “Não concede”:
Concede
- O médico confirma o afastamento e define a quantidade de dias, que poderá coincidir, ser superior ou inferior ao atestado inicial.
- Se o afastamento for superior a 15 dias, haverá encaminhamento ao INSS.
- Caso seja identificada necessidade de avaliação por especialista, o servidor será devidamente orientado.
Não concede
- O médico não valida o afastamento indicado no atestado assistente.
- Neste caso, o período deverá ser registrado como falta injustificada, não havendo reconhecimento de incapacidade laboral, nem concessão de auxílio por incapacidade temporária.
⚠️ Atestados superiores a 15 dias devem ser encaminhados diretamente ao INSS, sem necessidade de agendamento da ACL.
Observações Importantes
Servidores que também possuem cargo efetivo não realizam a ACL, prevalecendo nesses casos a decisão do DPME.
Durante a avaliação, o médico do trabalho poderá concordar ou discordar do atestado assistente, bem como reduzir ou ampliar o período de afastamento.
Fluxo de Informações
O parecer da ACL será enviado ao servidor por e-mail e celular cadastrados no momento do agendamento.
O servidor deve encaminhar o parecer emitido pela Ambiental ao sistema SOU.SP.GOV.BR.
Após o envio, será gerado um requerimento que deverá ser encaminhado para cevif@educacao.sp.gov.br junto ao parecer.
Para fins de publicação, somente será aceito o documento emitido pela Ambiental (parecer da ACL). O atestado médico assistente não será considerado válido.
